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Texto do artigo · p. 2 Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 2 Legais sob NUEL 105023705, uma entidade denominada, Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Anísio dos Santos Zacarias, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100501194564B, emitido aos 20 de Março de 2023 e com domicílio habitual na Província de Maputo, Quarteirão 73, Casa 35, Guava, Marracuene.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Anísio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de actividades de consultoria para negócios e gestão, nomeadamente: actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como de relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Um)Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 2: Legais sob NUEL 105023705, uma entidade denominada, Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 2: Anísio dos Santos Zacarias, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100501194564B, emitido aos 20 de Março de 2023 e com domicílio habitual na Província de Maputo, Quarteirão 73, Casa 35, Guava, Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Anísio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de actividades de consultoria para negócios e gestão, nomeadamente: actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como de relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas de gestão de recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 2: Um)Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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