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Texto do artigo · p. 14 JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105012336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, que pode por mandato delegar poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 2 de Novembro de 2023. A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105012336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) consultoria;
  13. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, que pode por mandato delegar poderes que julgar convenientes.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Matola, 2 de Novembro de 2023. A conservadora, Ilegível.
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