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Texto do artigo · p. 37 Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março do ano dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105022325, a sociedade Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unupessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Constituída por documento particular de 27 de Março de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício de:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de consultoria em projectos de desenvolvimento social e sustentável;
Número ou marcador · p. 37 b) promoção de intervenções formativas (cursos workishops conferencias); c)formações técnicas de desenvolvimento individual e engajamento social;
Número ou marcador · p. 37 d) acompanhamento execução e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 37 e) promoção de redes nacionais de empreendedores sociais; f)estudos de diagnósticos de necessidades sociais;
Número ou marcador · p. 37 g) serviço social de apoio á populações;
Número ou marcador · p. 37 h) estudos de impacto ambiental, social e cultural;
Número ou marcador · p. 37 i) consultoria em resolução de conflitos sociais;
Número ou marcador · p. 37 j) estudos arqueológicos e antropológicos;
Número ou marcador · p. 37 k) segurança alimentar e saúde pública;
Número ou marcador · p. 37 l) sustentabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 37 m) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 n) expansão de redes (água, energia eléctrica e solar etc,);
Número ou marcador · p. 37 o) gestão, provisão e promoção artísticocultural (música, dança, património móvel e imóvel, tangível etc.);
Número ou marcador · p. 37 p) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 q) projectos de animação e engajamento comunitário;
Número ou marcador · p. 37 r) pesquisa em áreas sociais (qualitativas e quantitativas);
Número ou marcador · p. 37 s) projectos de desenvolvimento social e comunitário;
Número ou marcador · p. 37 t) organização de eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 37 u) aluguer de som, palco, luz;
Número ou marcador · p. 37 v) filmagens (produção de vídeo clipes, documentários e outros);
Número ou marcador · p. 37 w) venda de artigos diversos desde cosméticos, de moda (calçados, vestuários, lençóis) e outros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Fernando João Júnior Chissale, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzil, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101540302M, de 7 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 122762297.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Fernando João Júnior Chissale, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 38 Tete, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março do ano dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105022325, a sociedade Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unupessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Constituída por documento particular de 27 de Março de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de consultoria em projectos de desenvolvimento social e sustentável;
  14. Número ou marcador, página 37: b) promoção de intervenções formativas (cursos workishops conferencias); c)formações técnicas de desenvolvimento individual e engajamento social;
  15. Número ou marcador, página 37: d) acompanhamento execução e avaliação de projectos;
  16. Número ou marcador, página 37: e) promoção de redes nacionais de empreendedores sociais; f)estudos de diagnósticos de necessidades sociais;
  17. Número ou marcador, página 37: g) serviço social de apoio á populações;
  18. Número ou marcador, página 37: h) estudos de impacto ambiental, social e cultural;
  19. Número ou marcador, página 37: i) consultoria em resolução de conflitos sociais;
  20. Número ou marcador, página 37: j) estudos arqueológicos e antropológicos;
  21. Número ou marcador, página 37: k) segurança alimentar e saúde pública;
  22. Número ou marcador, página 37: l) sustentabilidade de projectos;
  23. Número ou marcador, página 37: m) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 37: n) expansão de redes (água, energia eléctrica e solar etc,);
  25. Número ou marcador, página 37: o) gestão, provisão e promoção artísticocultural (música, dança, património móvel e imóvel, tangível etc.);
  26. Número ou marcador, página 37: p) organização de eventos;
  27. Número ou marcador, página 37: q) projectos de animação e engajamento comunitário;
  28. Número ou marcador, página 37: r) pesquisa em áreas sociais (qualitativas e quantitativas);
  29. Número ou marcador, página 37: s) projectos de desenvolvimento social e comunitário;
  30. Número ou marcador, página 37: t) organização de eventos culturais e recreativos;
  31. Número ou marcador, página 37: u) aluguer de som, palco, luz;
  32. Número ou marcador, página 37: v) filmagens (produção de vídeo clipes, documentários e outros);
  33. Número ou marcador, página 37: w) venda de artigos diversos desde cosméticos, de moda (calçados, vestuários, lençóis) e outros.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Fernando João Júnior Chissale, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzil, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101540302M, de 7 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 122762297.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Fernando João Júnior Chissale, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Lei aplicável)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  45. Texto do artigo, página 38: Tete, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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