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Texto do artigo · p. 10 Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023804, uma entidade denominada, Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Filepe Domingos Changule, solteiro, natural de Boane, residente em Boane n.º 125, Quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102748430B, emitido a 5 de Abril de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, Avenida Josina Machel n.º°125, rés-do-chão, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de campanhas publicitárias, documentários, programas de design, fotografia, cinema, cobertura de video-conferência, realização de eventos, social media, desenvolvimento de websites, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT ( cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Filepe Domingos Changule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Filepe Domingos Changule, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023804, uma entidade denominada, Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Filepe Domingos Changule, solteiro, natural de Boane, residente em Boane n.º 125, Quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102748430B, emitido a 5 de Abril de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, Avenida Josina Machel n.º°125, rés-do-chão, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de campanhas publicitárias, documentários, programas de design, fotografia, cinema, cobertura de video-conferência, realização de eventos, social media, desenvolvimento de websites, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT ( cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Filepe Domingos Changule.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Filepe Domingos Changule, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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