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- Texto do artigo, página 11: Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018496 uma entidade denominada, Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: John Cummins, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PA5495371, emitido a 26 de Março de 2019 pelas autoridades
- Texto do artigo, página 12: australianas, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 18 de Dezembro de 2023, que ora aqui se junta, pelo presente constitui uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Cabo São Sebastião, Queuene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) actividade imobiliária, tendo como objecto principal a gestão, exploração e construção de instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 12: b) promoção de actividades turísticas, incluindo pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, promoção de actividades de mergulho, entre outras;
- Número ou marcador, página 12: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
- Texto do artigo, página 12: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pelo John Cummins, cujo pagamento foi deferido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá ser chamado a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Dois)O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Salvo deliberação contrária do sócio único, o administrador único não receberá nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Até deliberação ao contrário do sócio único, o senhor John Cummins, será o administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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