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Texto do artigo · p. 11 Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018496 uma entidade denominada, Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 John Cummins, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PA5495371, emitido a 26 de Março de 2019 pelas autoridades
Texto do artigo · p. 12 australianas, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 18 de Dezembro de 2023, que ora aqui se junta, pelo presente constitui uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Cabo São Sebastião, Queuene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) actividade imobiliária, tendo como objecto principal a gestão, exploração e construção de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 12 b) promoção de actividades turísticas, incluindo pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, promoção de actividades de mergulho, entre outras;
Número ou marcador · p. 12 c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 12 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pelo John Cummins, cujo pagamento foi deferido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá ser chamado a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais, eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Dois)O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Salvo deliberação contrária do sócio único, o administrador único não receberá nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Até deliberação ao contrário do sócio único, o senhor John Cummins, será o administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018496 uma entidade denominada, Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: John Cummins, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PA5495371, emitido a 26 de Março de 2019 pelas autoridades
  4. Texto do artigo, página 12: australianas, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 18 de Dezembro de 2023, que ora aqui se junta, pelo presente constitui uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Cabo São Sebastião, Queuene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 12: a) actividade imobiliária, tendo como objecto principal a gestão, exploração e construção de instâncias turísticas;
  19. Número ou marcador, página 12: b) promoção de actividades turísticas, incluindo pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, promoção de actividades de mergulho, entre outras;
  20. Número ou marcador, página 12: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  23. Texto do artigo, página 12: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pelo John Cummins, cujo pagamento foi deferido nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá ser chamado a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, eleição e mandato)
  36. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pelo sócio único.
  40. Texto do artigo, página 12: Dois)O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Salvo deliberação contrária do sócio único, o administrador único não receberá nenhuma remuneração.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 12: a) do administrador único;
  46. Número ou marcador, página 12: b) do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Até deliberação ao contrário do sócio único, o senhor John Cummins, será o administrador único da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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