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Texto do artigo · p. 21 Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021126, uma entidade denominada Mely Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Manuel Meque Mandava, solteiro, natural de Beira, de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106690745F, emitido, a 23 de Janeiro de 2024 e válido até 22 de Janeiro de 2029, residente na Cidade de Maputo,com NUIT 125910793. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mely Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Tribunal, quarteirão 12B, n.º 107, Bairro de Ndlavela, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na aria de construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de material de construção, produção de blocos venda de pavês;
Número ou marcador · p. 22 d) fiscalização de obras de construção civil e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente no seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio – Manuel Meque Mandava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Meque Mandava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021126, uma entidade denominada Mely Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Manuel Meque Mandava, solteiro, natural de Beira, de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106690745F, emitido, a 23 de Janeiro de 2024 e válido até 22 de Janeiro de 2029, residente na Cidade de Maputo,com NUIT 125910793. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 21: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mely Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Tribunal, quarteirão 12B, n.º 107, Bairro de Ndlavela, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na aria de construção civil e obras públicas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
  17. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos manutenção e reparação de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 22: c) venda de material de construção, produção de blocos venda de pavês;
  19. Número ou marcador, página 22: d) fiscalização de obras de construção civil e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente no seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio – Manuel Meque Mandava.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Meque Mandava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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