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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021126, uma entidade denominada Mely Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Manuel Meque Mandava, solteiro, natural de Beira, de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106690745F, emitido, a 23 de Janeiro de 2024 e válido até 22 de Janeiro de 2029, residente na Cidade de Maputo,com NUIT 125910793. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 21: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mely Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Tribunal, quarteirão 12B, n.º 107, Bairro de Ndlavela, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na aria de construção civil e obras públicas:
- Número ou marcador, página 21: a) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de material de construção, produção de blocos venda de pavês;
- Número ou marcador, página 22: d) fiscalização de obras de construção civil e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente no seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio – Manuel Meque Mandava.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Meque Mandava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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