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Texto do artigo · p. 39 Yarlin Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101964442, uma sociedade denominada Yarlin Multi Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Elias Manuel Agostinho Comé, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 39 n.º 010100222176M, emitido a 19 de Abril
Texto do artigo · p. 39 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; e Yarin Isaura Manuel Comé, solteira, menor, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108908621I, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, representada pelo seu próprio pai em todos actos legais.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Yarlin Multi Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Distrito do mesmo nome, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens, prestação de diversos serviços, exportação e importação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social realizado é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios, Elias Manuel Agostinho Comé, detentor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e; Yarin Isaura Manuel Comé, detentor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será exercida por Elias Manuel Agostinho Comé, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Lichinga, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Yarlin Multi Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101964442, uma sociedade denominada Yarlin Multi Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Elias Manuel Agostinho Comé, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 39: n.º 010100222176M, emitido a 19 de Abril
  6. Texto do artigo, página 39: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; e Yarin Isaura Manuel Comé, solteira, menor, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108908621I, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, representada pelo seu próprio pai em todos actos legais.
  7. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Yarlin Multi Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Distrito do mesmo nome, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens, prestação de diversos serviços, exportação e importação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social realizado é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios, Elias Manuel Agostinho Comé, detentor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e; Yarin Isaura Manuel Comé, detentor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercida por Elias Manuel Agostinho Comé, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 39: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 39: Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  26. Texto do artigo, página 39: Lichinga, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Artiel José Bento.
  27. Texto do artigo, página 40: INM
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