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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101025853,
- Texto do artigo, página 4: a sociedade Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: b) aluguer de casas e lojas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nurja Abdula Valymamad Tarmamad, viúvo, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747056I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Nurja Abdula Valymamad Tarmamad, que fica desde
- Texto do artigo, página 5: já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 18 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
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