III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2024
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- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso com importação e exportação e gestão de projecto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que à quota de 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), pertencente ao sócio Tinashe Raymond Murwisi e o remanescente corresponde à 50% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à socia Namatirai Faith Murwisi.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertence à sócia Namatirai Faith Murwisi, a qual fica desde já nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituída nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte um dos sócios. Antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos reperesente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à a morte dos deculos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-lo adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-à requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data dissolução.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105017430, a sociedade Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, Bairro Tchanjali, localidade de Furancungo sede e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de venda por grosso e a retalho de medicamentos e outros produtos farmacéuticos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencentes a sócia Mvule Investments, Lda, NUIT 400620415, NUEL 100641593, representada pelo senhor Leovigildo Novidades Juliasse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100327946Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Setembro de 2021 e válido até 29 de Setembro de 2026.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios-administradores da Mvule Investments, Limitada ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica também incumbido o sócio Leovigildo Juliasse ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Tete, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023804, uma entidade denominada, Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Filepe Domingos Changule, solteiro, natural de Boane, residente em Boane n.º 125, Quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102748430B, emitido a 5 de Abril de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Boane, Avenida Josina Machel n.º°125, rés-do-chão, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de campanhas publicitárias, documentários, programas de design, fotografia, cinema, cobertura de video-conferência, realização de eventos, social media, desenvolvimento de websites, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT ( cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Filepe Domingos Changule.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Filepe Domingos Changule, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FSIM - Foi Strategic International (Mozambique), S.A
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A., sita na Rua Tenente General Oswaldo n.º°837, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100507323, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do nome, da FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A., para Equinox Comércio e Serviços, S.A., o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: Equinox Comércio e Serviços, S.A., sita na Rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, NUIT 400533199, e tem as suas sucursais na Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 1061, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira e a outra na Rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 194, rés-do-chão, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico das Entidades Legais, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Green Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas e constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Green Capital, Limitada, NUIT 400.295.832, na sua sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, rés-do-chão, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), entidade legal inscrita em 21 de Dezembro de 2009 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100134527, deliberaram a recondução de Isaías José Calisto, Samora Moisés Machel Júnior e José Manuel Pita Guerreiro Marcelino como membros do Conselho de Gerência para o quadriénio de 2023 a 2026.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Grindtech, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023224, uma entidade denominada, Grindtech, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Grindtech, S.A., abreviadamente designada GT, S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: Dois) Promoção e gestão de investimentos nas áreas de engenharia mecânica, consultoria para os negócios e a gestão, elaboração de projectos de engenharia mecânica, consultoria financeira, comércio de máquinas, veículos industriais, construção e manutenção de infra-estruturas ferroviárias, portuárias e industriais, logística, comércio de equipamentos de telecomunicações, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, comercialização de bens diversos, importação e exportação de equipamento industrial e de engenharia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes industriais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00 de meticais (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 11: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) cessão de acções;
- Número ou marcador, página 11: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 11: f) renúncia de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) admissão de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018496 uma entidade denominada, Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: John Cummins, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PA5495371, emitido a 26 de Março de 2019 pelas autoridades
- Texto do artigo, página 12: australianas, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 18 de Dezembro de 2023, que ora aqui se junta, pelo presente constitui uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Cabo São Sebastião, Queuene, Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) actividade imobiliária, tendo como objecto principal a gestão, exploração e construção de instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 12: b) promoção de actividades turísticas, incluindo pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, promoção de actividades de mergulho, entre outras;
- Número ou marcador, página 12: c) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
- Texto do artigo, página 12: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pelo John Cummins, cujo pagamento foi deferido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá ser chamado a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Dois)O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Salvo deliberação contrária do sócio único, o administrador único não receberá nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Até deliberação ao contrário do sócio único, o senhor John Cummins, será o administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: IA Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105008013, uma entidade denominada, IA Consulting, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Afzal Tuarique Figia, nacionalidade moçambicana, casado, com Fauzia Isac Figia sobre regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803827B, emitido aos 24 de Maio de 2019, residente em Maputo na Rua Vila Luisa, Casa n.º 248, Bairro Minkadjuine Kalhamanculo, Quarteirão n.º 27;
- Texto do artigo, página 13: Irshad Omar Mitha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123127Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de IA Consulting, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Vila Luisa, Casa n.º 248, Bairro Minkadjuine Kalhamanculo, Quarteirão n.º 27, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de contabilidade, consultoria fiscal, auditoria e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Omar Mitha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Afzal Tuarique Figia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios Irshad Omar Mitha e Afzal Tuarique Figia, que ficam desde já nomeados Administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pelos dois administradores.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, os accionistas da sociedade Ignite Mozambique Holdings, S.A. uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100208458, deliberaram, por unanimidade a alteração de denominação social. Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída como sociedade anónima e adopta a firma Maximo Group, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Irmão K Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022971, Rofino Zacarias Machavana, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 070104113838J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 19 de Junho de 2023, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto da duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída e será regida nos termos da leia e do presente estatuto, uma sociedade por quotas unipessoal limitada que terá a denotação Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, rua 2009, Bairro do Macurungo, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração da presente escritura publica e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: o objectivo principal da sociedade é de consultoria e prestação de serviços geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente a: Rofino Zacarias Machavana, com uma quota de 100% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Rofino Zacarias Machavana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um a todos represente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o código comercial vigente
- Texto do artigo, página 14: Beira, 23 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105012336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, que pode por mandato delegar poderes que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 2 de Novembro de 2023. A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Juleima Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007628, uma entidade denominada Juleima Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 14: Lituânia Maria Ângelo Cuna Machango, maior, casada, moçambicana, natural de Chokwe, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480319N, emitido a 14 de Setembro de 2020, válido até 13 de Setembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112055460, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 14: Higino Herculano Salvador Machango, maior, casado, moçambicano, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480434M, emitido a 21 de Agosto de 2020, válido até 20 de Agosto de 2030, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104755348, doravante designado segundo outorgante
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Juleima Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, no Bairro do Fomento, podendo mudar a sede social para qualquer outro local e abrir sucursais, filiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 15: b) agenciamento;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de diversos produtos a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a soma de 2 (duas) quotas iguais, de 500,00MT.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social subscrito é realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Lituânia Maria Ângelo Cuna Machango, que fica desde já nomeado como administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: KLS Equipamentos & Serviços de Consultoria, S.A
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob o NUEL 105020471, uma sociedade denominada KLS Equipamentos & Serviços de Consultoria, S.A., a qual se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de KLS Equipamentos & Serviços de Consultoria, S.A. e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviço nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, design, eventos culturas, procurment e outros fins. comércio geral como importação e exportação de material, produtos de higiene e limpeza, material do escritório, consumíveis, computadores, livros, imobiliários de escritório. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas. A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital á data da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando
- Texto do artigo, página 15: do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Shannay Leonel Simbine.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Como o sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Logos Serviços Linguísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023864, uma entidade denominada, Logos Serviços Linguísticos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Edson Juvêncio Thonela, solteiro, maior de idade, cidadão moçambicano, Residente em Maputo/Magoanine C, Quarteirão 117, Casa n.º 90, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502278159Q, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Onésimo Amone Singa, casado com Delfina Sara Mundjome Singa, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior de idade, cidadão moçambicano, residente em Maputo/Maxaquene - B, Quarteirão 31, Casa n.° 24, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101537016P, emitido a 16 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contracto de sociedade limitada que outorga, constitui uma sociedade por quotas limitada de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Logos Serviços Linguísticos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Maxaquene B, Quarteirão 31, Casa n.º 24, rés-do-chão, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: tradução, interpretação, revisão linguística e aluguer de equipamento de interpretação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Juvêncio Thonela;
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onésimo Amone Singa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edson Juvêncio Thonela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gestor ou gestores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
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- Despacho
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- Certidão de registo Diatio Mozambique, S.A.
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- Diploma Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osis Technologies, Limitada
- Certidão de registo Panda Hotel – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Partners Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Pioneer Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Residencial Duma & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roxxon Logistics, Limitada
- Certidão de registo Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPV Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunny, Limitada
- Certidão de registo TB Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
- Certidão de registo Trust-Banga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wabi - Sabi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Club Seguros, Limitada
- Certidão de registo Waterfall Logistics & Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yarlin Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mecúfi, S.A.
- Certidão de registo Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada