III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2024

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mabas Auto Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101904121, uma entidade denominada Mabas Auto Peças, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Victoria Joaquim Bata Mabunda, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596865J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão n.º 21;
Texto do artigo · p. 16 Kelly Frengue Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104592127A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 24 de Maio de 2019, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão n.º 21;
Texto do artigo · p. 16 Elika Frengue Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106088361S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 27 de Outubro de 2021, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão nº 21;
Texto do artigo · p. 16 Eloa Frengue Mabunda, menor, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106790062D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 20 de Dezembro de 2022, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão n.º 21.
Texto do artigo · p. 16 Estabeleceu-se o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Mabas Auto Peças, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Avenida Coronel General Sebastião Mabote, n.º 57 - Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de motociclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 16 a) Victória Joaquim Bata Mabunda com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Kelly Frengue Mabunda 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Elika Frengue Mabunda 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Eloa Frengue Mabunda 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser ampliado, ou reduzido por decisão da administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela sócia Victória Joaquim Bata Mabunda desde já designada como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 17 Para a abertura, movimentar contas, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma será por meio de dois assinantes no mínimo, sendo estes eleitos pela assembleia geral podendo ser ou não membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sócias menores de idade terão a sua representatividade exercida pela administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso dos sócios fundadores não exercerem o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020392 uma entidade denominada Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892360S, emitido a 22 de Janeiro de 2024, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Quarteirão 4, casa n.º 656, Marracuene, casada com Pascoal Francisco Macandza, em regime de comunhão geral de bens. Neste acto, constitui entre si, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1527, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)produção, transporte e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) o exercício da actividade comercial de importação e exportação de produtos alimentares, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) produção e comercialização de gelo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélcia da Conceição Mateleza Macandza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 18 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maison Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Maison Moz, Limitada, com NUEL 101612422, com o capital social de dez mil meticais, os sócios Rui Miguel Mateus ramos da Silva e Bruno Miguel Antunes Peixoto cederam
Texto do artigo · p. 18 as suas quotas, totalmente e parcialmente, respectivamente, à favor de José António Ciríaco Castilho.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cedência das quotas, são alterados os artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a 70% (setenta
Texto do artigo · p. 18 por cento) do capital social, pertencente à José António Ciríaco Castilho;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam, desde já, a cargo do sócio José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Administrador, um dos sócios ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar e praticar, em nome da sociedade, quaisquer contratos e actos estranhos à actividade da sociedade, bem como, prestar aval, letras, livranças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019442, a entidade legal supra constituída por: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107726C, emitido pelos Serviços de Identificacao Civil de Inhambane, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte um, natural de Govuro, residente na Vila de Nova-Mambone-ovuro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Josina machel na Vila de Nova-Mambone - Govuro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 18 c) restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Mambalo Albino Francisco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
Texto do artigo · p. 18 Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Inhamane, 28 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mananga Built, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Março de 2024 foi registada na conservatoria das Etidades Legais, sob NUEL 105022588, uma sociedade designada “Mananga Built, S.A., que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mananga Built, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 4341, Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a Sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de obras de construção civil e obras públicas, em todas categorias que pretenda licenciar-se.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá prestar todos os serviços conexos a actividade principal, tais como, mas sem limitar a:
Número ou marcador · p. 19 a) construção de estruturas de betão armado ou pré-esforçado;
Número ou marcador · p. 19 b) construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 c) trabalhos de carpintaria e de toscos;
Número ou marcador · p. 19 d) pintura geral e outros revestimentos correntes; e
Número ou marcador · p. 19 e) limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 f) caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 19 g) pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 h) isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 19 i) instalação eléctrica e de iluminação;
Número ou marcador · p. 19 j) canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 19 k) projectar e construir arruamentos em zonas urbanos;
Número ou marcador · p. 19 l) terraplanagem;
Número ou marcador · p. 19 m) construção de estradas, pontes de betão armado, pontes metálicas, incluindo pintura e protecção.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções estão divididas em 10 mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre a forma de representação das acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 19 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 19 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
Texto do artigo · p. 20 até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante procuração que confira os poderes e simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidente da mesa da Assembleia Geral, assistido por um secretário, preside e dirige as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao presidente ou a quem as suas vezes fizer:
Número ou marcador · p. 20 a) assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério; e,
Número ou marcador · p. 20 c) juntamente com o secretário, exarar as actas no livro próprio da sociedade e assinar as actas;
Número ou marcador · p. 20 d) em caso de acta avulsa, assinar as actas e reconhecer notarialmente a qualidade dos assinantes;
Número ou marcador · p. 20 e) assegurar o envio das propostas das actas a todos os accionistas, através de carta, fax ou por correio eletrónico, no prazo de quinze (15) dias contados da data da reunião devendo advertir os accionistas que têm cinco dias para apresentar os seus comentários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral, devendo a deliberação da Assembleia Geral designar quem de entre eles é o presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
Texto do artigo · p. 21 Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores (sendo um deles o presidente) tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho Fiscal pode ser composto por membros efectivos ou por uma sociedade de auditores profissionais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assemblei Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Luis Junaide Ismael Lalgy, sendo o primeiro Presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia-geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021126, uma entidade denominada Mely Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Manuel Meque Mandava, solteiro, natural de Beira, de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106690745F, emitido, a 23 de Janeiro de 2024 e válido até 22 de Janeiro de 2029, residente na Cidade de Maputo,com NUIT 125910793. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mely Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Tribunal, quarteirão 12B, n.º 107, Bairro de Ndlavela, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na aria de construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de material de construção, produção de blocos venda de pavês;
Número ou marcador · p. 22 d) fiscalização de obras de construção civil e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente no seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio – Manuel Meque Mandava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Meque Mandava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 126 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 22 José Filipe Chamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227704M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Limpa Fossa Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) limpeza de fossas sépticas, latrinas domésticas;
Número ou marcador · p. 22 b) drenagem de óleos industriais, sistema de esgoto;
Número ou marcador · p. 22 c) manutenção de sistema de tratamento de resíduos fecais;
Número ou marcador · p. 22 d) abertura de furo de água;
Número ou marcador · p. 22 e) limpeza de piscinas e recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, José Filipe Chamo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Filipe Chamo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 22 de Março de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Maison, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Moz Maison, Lda, com NUEL 101038939, com o capital social de dez mil meticais, os sócios Rui Miguel Mateus ramos da Silva e Bruno Miguel Antunes Peixoto cederam as suas quotas, totalmente e parcialmente, respectivamente, a favor de José António Ciríaco Castilho.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência das quotas, são alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam, desde já, a cargo do sócio José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, um dos sócios ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar e praticar, em nome da sociedade, quaisquer contratos e actos estranhos à actividade da sociedade, bem como, prestar aval, letras, livranças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MOZILIO, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023892, uma entidade denomina, MOZILIO, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Osílio Domingos Chambal, casado, natural de Bilene, residente em Maputo, Bairro Hulene, Quarteirão 139, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º110100369007S, emitido no dia cinco de fevereiro de dois mil vinte e quatro, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Lina Justino Matusse, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 28, casa n.º 306 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535400S, emitido no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MOZILIO, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede na Avenida grande Maputo, bairro Magoanine B, Quarteirão 28, casa n.º 306 , Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos, comércio agropecuário, consultoria em contabilidade, charcutaria, venda de vestuário, artigos de escritórios, eletrônicos, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, sendo pertecentes a:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Mabas Auto Peças, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101904121, uma entidade denominada Mabas Auto Peças, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 16: Victoria Joaquim Bata Mabunda, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596865J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão n.º 21;
  9. Texto do artigo, página 16: Kelly Frengue Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104592127A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 24 de Maio de 2019, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão n.º 21;
  10. Texto do artigo, página 16: Elika Frengue Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106088361S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 27 de Outubro de 2021, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão nº 21;
  11. Texto do artigo, página 16: Eloa Frengue Mabunda, menor, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106790062D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 20 de Dezembro de 2022, residente no Bairro Habel Jafar, Casa n.º 89, Quarteirão n.º 21.
  12. Texto do artigo, página 16: Estabeleceu-se o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mabas Auto Peças, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Avenida Coronel General Sebastião Mabote, n.º 57 - Kamubukwana.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 16: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 16: b) comércio de motociclos de suas peças e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 16: c) comércio de veículos automóveis.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos nos seguintes moldes:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Victória Joaquim Bata Mabunda com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Kelly Frengue Mabunda 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Elika Frengue Mabunda 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Eloa Frengue Mabunda 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser ampliado, ou reduzido por decisão da administradora da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela sócia Victória Joaquim Bata Mabunda desde já designada como administradora da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  43. Texto do artigo, página 17: Para a abertura, movimentar contas, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma será por meio de dois assinantes no mínimo, sendo estes eleitos pela assembleia geral podendo ser ou não membros da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Cedência de quotas)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias menores de idade terão a sua representatividade exercida pela administradora da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) No caso dos sócios fundadores não exercerem o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio-gerente.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Caso omisso)
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 17: Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020392 uma entidade denominada Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 17: Nélcia da Conceição Mateleza Macandza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892360S, emitido a 22 de Janeiro de 2024, em Maputo, residente no Bairro Mincanhine, Quarteirão 4, casa n.º 656, Marracuene, casada com Pascoal Francisco Macandza, em regime de comunhão geral de bens. Neste acto, constitui entre si, uma sociedade
  66. Texto do artigo, página 17: unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1527, Bairro Central,
  70. Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Texto do artigo, página 17: a)produção, transporte e comercialização de produtos alimentares;
  78. Número ou marcador, página 17: b) o exercício da actividade comercial de importação e exportação de produtos alimentares, por grosso e a retalho;
  79. Número ou marcador, página 17: c) produção e comercialização de gelo.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélcia da Conceição Mateleza Macandza.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  86. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  92. Texto do artigo, página 18: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  103. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  104. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 18: Maison Moz, Limitada
  106. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Maison Moz, Limitada, com NUEL 101612422, com o capital social de dez mil meticais, os sócios Rui Miguel Mateus ramos da Silva e Bruno Miguel Antunes Peixoto cederam
  107. Texto do artigo, página 18: as suas quotas, totalmente e parcialmente, respectivamente, à favor de José António Ciríaco Castilho.
  108. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cedência das quotas, são alterados os artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a 70% (setenta
  114. Texto do artigo, página 18: por cento) do capital social, pertencente à José António Ciríaco Castilho;
  115. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  116. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam, desde já, a cargo do sócio José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Administrador, um dos sócios ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar e praticar, em nome da sociedade, quaisquer contratos e actos estranhos à actividade da sociedade, bem como, prestar aval, letras, livranças ou abonações.
  123. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados.
  124. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019442, a entidade legal supra constituída por: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107726C, emitido pelos Serviços de Identificacao Civil de Inhambane, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte um, natural de Govuro, residente na Vila de Nova-Mambone-ovuro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por
  130. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Josina machel na Vila de Nova-Mambone - Govuro.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  134. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
  135. Número ou marcador, página 18: b) acomodação;
  136. Número ou marcador, página 18: c) restaurante e bar.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Mambalo Albino Francisco.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
  144. Texto do artigo, página 18: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  147. Texto do artigo, página 18: A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  154. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 19: A Sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 19: Inhamane, 28 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: Mananga Built, S.A.
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Março de 2024 foi registada na conservatoria das Etidades Legais, sob NUEL 105022588, uma sociedade designada “Mananga Built, S.A., que regerá pelos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mananga Built, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, n.º 4341, Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  168. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a Sede para qualquer outro local no território nacional.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de obras de construção civil e obras públicas, em todas categorias que pretenda licenciar-se.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá prestar todos os serviços conexos a actividade principal, tais como, mas sem limitar a:
  176. Número ou marcador, página 19: a) construção de estruturas de betão armado ou pré-esforçado;
  177. Número ou marcador, página 19: b) construção de estruturas metálicas;
  178. Número ou marcador, página 19: c) trabalhos de carpintaria e de toscos;
  179. Número ou marcador, página 19: d) pintura geral e outros revestimentos correntes; e
  180. Número ou marcador, página 19: e) limpeza e conservação de edifícios;
  181. Número ou marcador, página 19: f) caixilharias metálicas e vidros;
  182. Número ou marcador, página 19: g) pré-fabricação e montagem de edifícios;
  183. Número ou marcador, página 19: h) isolamento e impermeabilização;
  184. Número ou marcador, página 19: i) instalação eléctrica e de iluminação;
  185. Número ou marcador, página 19: j) canalização de águas e esgotos;
  186. Número ou marcador, página 19: k) projectar e construir arruamentos em zonas urbanos;
  187. Número ou marcador, página 19: l) terraplanagem;
  188. Número ou marcador, página 19: m) construção de estradas, pontes de betão armado, pontes metálicas, incluindo pintura e protecção.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  190. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções estão divididas em 10 mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  196. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  197. Número ou marcador, página 19: Cinco) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre a forma de representação das acções.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista e suprimentos de que seja titular.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  209. Número ou marcador, página 19: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  211. Texto do artigo, página 19: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  212. Número ou marcador, página 19: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos
  215. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
  226. Texto do artigo, página 20: até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 20: (Natureza e direito ao voto)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente assistido por um secretário.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  236. Número ou marcador, página 20: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  237. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  238. Número ou marcador, página 20: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: (Representação em Assembleia Geral)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante procuração que confira os poderes e simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  249. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  250. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente da mesa da Assembleia Geral, assistido por um secretário, preside e dirige as reuniões da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao presidente ou a quem as suas vezes fizer:
  255. Número ou marcador, página 20: a) assegurar a implementação e execução das deliberações da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 20: b) verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério; e,
  257. Número ou marcador, página 20: c) juntamente com o secretário, exarar as actas no livro próprio da sociedade e assinar as actas;
  258. Número ou marcador, página 20: d) em caso de acta avulsa, assinar as actas e reconhecer notarialmente a qualidade dos assinantes;
  259. Número ou marcador, página 20: e) assegurar o envio das propostas das actas a todos os accionistas, através de carta, fax ou por correio eletrónico, no prazo de quinze (15) dias contados da data da reunião devendo advertir os accionistas que têm cinco dias para apresentar os seus comentários.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral, devendo a deliberação da Assembleia Geral designar quem de entre eles é o presidente.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Administração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
  270. Texto do artigo, página 21: Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  271. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  272. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  273. Número ou marcador, página 21: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  274. Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  277. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  281. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  283. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores (sendo um deles o presidente) tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 21: (Órgão de fiscalização)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  290. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho Fiscal pode ser composto por membros efectivos ou por uma sociedade de auditores profissionais, nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  292. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assemblei Geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Finais)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Luis Junaide Ismael Lalgy, sendo o primeiro Presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia-geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 21: Matola, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021126, uma entidade denominada Mely Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  313. Texto do artigo, página 21: Manuel Meque Mandava, solteiro, natural de Beira, de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106690745F, emitido, a 23 de Janeiro de 2024 e válido até 22 de Janeiro de 2029, residente na Cidade de Maputo,com NUIT 125910793. É celebrado o presente contrato de sociedade
  314. Texto do artigo, página 21: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mely Consultoria Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Tribunal, quarteirão 12B, n.º 107, Bairro de Ndlavela, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na aria de construção civil e obras públicas:
  325. Número ou marcador, página 21: a) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
  326. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos manutenção e reparação de imóveis;
  327. Número ou marcador, página 22: c) venda de material de construção, produção de blocos venda de pavês;
  328. Número ou marcador, página 22: d) fiscalização de obras de construção civil e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente no seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  329. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao sócio – Manuel Meque Mandava.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  335. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Meque Mandava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  336. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 22: Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 126 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  339. Texto do artigo, página 22: José Filipe Chamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227704M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  340. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
  341. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Limpa Fossa Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, província de Manica.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 22: a) limpeza de fossas sépticas, latrinas domésticas;
  349. Número ou marcador, página 22: b) drenagem de óleos industriais, sistema de esgoto;
  350. Número ou marcador, página 22: c) manutenção de sistema de tratamento de resíduos fecais;
  351. Número ou marcador, página 22: d) abertura de furo de água;
  352. Número ou marcador, página 22: e) limpeza de piscinas e recolha de lixo.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, José Filipe Chamo.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Filipe Chamo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  361. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 22 de Março de 2024. O Notário, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 22: Moz Maison, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Moz Maison, Lda, com NUEL 101038939, com o capital social de dez mil meticais, os sócios Rui Miguel Mateus ramos da Silva e Bruno Miguel Antunes Peixoto cederam as suas quotas, totalmente e parcialmente, respectivamente, a favor de José António Ciríaco Castilho.
  368. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência das quotas, são alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: Capital social
  372. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
  374. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  375. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 22: Administração
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam, desde já, a cargo do sócio José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, um dos sócios ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar e praticar, em nome da sociedade, quaisquer contratos e actos estranhos à actividade da sociedade, bem como, prestar aval, letras, livranças ou abonações.
  382. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 23: MOZILIO, Limitada
  385. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023892, uma entidade denomina, MOZILIO, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Osílio Domingos Chambal, casado, natural de Bilene, residente em Maputo, Bairro Hulene, Quarteirão 139, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º110100369007S, emitido no dia cinco de fevereiro de dois mil vinte e quatro, em Maputo;
  388. Texto do artigo, página 23: Segundo: Lina Justino Matusse, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 28, casa n.º 306 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535400S, emitido no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, em Maputo;
  389. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e representação)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MOZILIO, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede na Avenida grande Maputo, bairro Magoanine B, Quarteirão 28, casa n.º 306 , Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos, comércio agropecuário, consultoria em contabilidade, charcutaria, venda de vestuário, artigos de escritórios, eletrônicos, prestação de serviços, importação e exportação.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, sendo pertecentes a:
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