III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 84/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: a) Osílio Domingos Chambal, que detém seis mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 23: b)Lina Justino Matusse , que detém quatro mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial, entre os sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender, alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de quinze dias, em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva-se de direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares em amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota por acordo com o sócio, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda, por outros factores plasmados legalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, e-mails, e pode ser realizada num espaço virtual através de novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) sociedade será administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, constituida por um presidente, um administrador e um vogal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura qualquer um dos sócios, fundadores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios que integram as pessoas colectivas ou singulares
- Texto do artigo, página 23: que a detêm ou venham a detê-la, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MT & N Luz da Estrela
- Texto do artigo, página 23: Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL105023688 sociedade MT & N Luz da Estrela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MT & N Luz da Estrela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de electrodoméstico, mobiliária, material de escritório, computadores;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de material de construção, segurança, protecção, venda de uniformes, vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio de peças de automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 24: d) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: e) reparação de veículos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços na área de mecânica.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Malvern Tendai Nyacusengua, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102307046M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Novembro de 2022, com NUIT 121673665, contacto 843210596.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Malvern Tendai Nyacusengua, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo- lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Muzamani Safari S.P, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número 227-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Modede Faruco Mamudo Mujar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Muzamani Safari S.P, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Muzamani Safari S.P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) agropecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: c) safari turístico;
- Número ou marcador, página 24: d) caça desportiva;
- Número ou marcador, página 24: e) promoção de investimentos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Damião Seventine Massingue, com 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Daniel João Matavele, com 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Pierre Benadie, com 30% do capital social; d) Werno Drinkwater, com 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Werno Drinkwater, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente, sendo que para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 25 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 9 de Abril de 2024, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105022984, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Stélio José Jorge Frederico Portugal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922109I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2019 e válido até 3 de Setembro de 2024, titular do NUIT 132918120, regida pelas seguintes disposição estatutárias:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 1048, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, e prestação de serviços relacionados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nova Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março, do ano dois mil e vinte e quatro da sociedade Nova Petroleum, Limitada, com sede na Rua Orlando Mendes, n.° 204, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de setenta e cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 25: Entidades Legais sob NUEL 100111322, deliberaram os sócios o encerramento da sucursal de pemba e a criação de uma sucursal para a sociedade e consequente alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 204, res-do-chão, no bairro Sommerschield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 25: a) Sucursal da Karl Max - sita no Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 542, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 25: b) Sucursal de Tete - sita na Cidade de Tete, na Estrada n.º 7, Bairro Mpadue;
- Número ou marcador, página 25: c) Sucursal de Belo Horizonte - sita na Avenida Namaancha, Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo, e
- Número ou marcador, página 25: d) Sucursal da Ponta D’Ouro - sita na Estrada Circular, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: e) Sucursal de Moamba - sita na N4, Distrito de Moamba, Posto administrativo de Pessene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023025, constituída por: Oldinha António João, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quinze de Março de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica, constitui uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 25: por quota de responsabilidade limitada, denominada Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas cons-tantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Oldinha António João, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Oldinha António João, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Osis Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 9 de Abril de 2024, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105022988, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Stélio José Jorge Frederico Portugal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922109I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Março de 2024 e válido até 5 de Março de 2029, titular do NUIT 132918120, regida pelas seguintes disposição estatutárias:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Osis Technologies, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Av. Karl Max, n.º 1048, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, e prestação de serviços relacionados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de três quotas, pertencente aos sócios Stélio José Jorge Frederico Portugal, correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais) 40% (quarenta por cento) do capital social, Sérgio Juma Nehama, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais) 30% (trinta por cento) do capital social, Vania Zefanias Matsinhe, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais) 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de dois anos, podendo ser rotativo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Panda Hotel – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018339, uma entidade denominada Panda Hotel – Sociedade Uunipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 26: Zhisheng Luan, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 10CN00092396F, emitido a 4 de Setembro de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Panda Hotel – Sociedade Uunipessoal, Limitada, Lda., e tem a sua sede no Bairro Rua para o Palmar 353, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a actividade hoteleira, incluindo todas as suas componentes, restaurante e bar, catering, organização e ornamentação de eventos, realização e organização de espectáculos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a uma quota equivalente a l00 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luan Zhisheng.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Zhisheng Luan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Partners Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Partners Consultancy, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101252892, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 27: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Partners Consultancy, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 417, 6.° andar, Bairro Central, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a actividade de contabilidade e auditoria, consultoria financeira, fiscal e gestão de risco organizacional. Actividade de consultoria em gestão, procurement e logística.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente a 25.000,00MT pertencente à sócia Diana Azarias Cuave;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 50 por cento do capital social, correspondente a 25.0000,00MT pertencente à sócia Katia de Jesus Matos dos Santos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Diana Azarias Cuave e Katia de Jesus Matos dos Santos Chembene, que fica nomeado o administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pioneer Corporation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pioneer Corporation Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, foram efectuados os seguintes actos, cessão de quotas, destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais, alteração do objecto social e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: Hamish Bryan Wilburn Rudland declarou que divide a a quota com valor nominal de 5.000,00MT, em que é titular na sociedade, em quatro partes, de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social (quota 1);
- Texto do artigo, página 27: b) outra quota com o valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social (quota 2);
- Texto do artigo, página 27: c) outra quota com o valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 3);
- Texto do artigo, página 27: d) outra quota com o valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 4).
- Texto do artigo, página 27: De seguida, o sócio Hamish Bryan Wilburn Rudland cedeu as quatro partes das quotas que detém, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a) quota 1 para Frederik Christian Muller, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN362422, emitido a 28 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2027, em Zimbabwe, pelo preço de 225.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
- Texto do artigo, página 27: b) quota 2 para Louis Machiel Muller, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º GN464993, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2031, em Zimbabwe, pelo preço de 225. 000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
- Texto do artigo, página 27: c) quota 3 para Liesel Muller, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08460609, emitido a 17 de Abril de 2019, válido até 16 de Abril de 2029, em África do Sul, pelo preço de 150. 000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
- Texto do artigo, página 27: d) quota 4 para Leanne Muller, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10467435, emitido a 19 de Abril de 2023, válido até 18 de Abril de 2033, em África do Sul, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: De seguida, o sócio Simon George Wilburn Rudland, também manifestou vontade em dividir a quota com valor nominal de 5.000,00MT em que é titular na sociedade, em cinco partes, de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a) uma quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 5);
- Texto do artigo, página 27: b) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 6);
- Texto do artigo, página 27: c) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 7);
- Texto do artigo, página 27: d) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 8);
- Texto do artigo, página 27: e) outra quota no valor de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social (quota 9).
- Texto do artigo, página 27: Em seguida, o sócio Simon George Wilburn Rudland cedeu as cinco partes das quotas que detém, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a) quota 5 para Gary Mead Snyder, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º AE679336, emitido a 14 de Julho de 2023, válido até 13 de Julho de 2033, em Zimbabwe, pelo
- Texto do artigo, página 28: preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
- Texto do artigo, página 28: b) Quota 6 para Joanna Charlotte Chapman, de nacionalidade z i m b a bu e a n a , p o r t a d o r a do Passaporte n.º GN089433, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
- Texto do artigo, página 28: c) quota 7 para Richard Graeme Drage, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º AE089001, emitido a 28 de Abril de 2022, válido até 27 de Abril de 2032, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
- Texto do artigo, página 28: d) quota 8 para Nicola Louise Chapman, de nacionalidade zimbabueana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN863933, emitido a 29 de Janeiro de 2019, válido até 28 de Janeiro de 2029, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00 MZN, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência;
- Texto do artigo, página 28: e) quota 9 para Sophie Dallas Kirkman, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º GN028339, emitido a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2029, em Zimbabwe, pelo preço de 150.000,00MT, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Após a cedência, a estrutura societária da sociedade passa a ser composta de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a) Frederik Christian Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: b) Louis Machiel Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT correspondente a 15 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: c) Joanna Charlotte Chapman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: d)Gary Mead Snyder, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: e) Leanne Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: f) Liesel Muller, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: g) Richard Graeme Drage, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: h) Nicola Louise Chapman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 28: i) Sophie Dallas Kirkman, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT correspondente a 10 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Na sequência foi deliberado, em proceder a alteração do objecto social da sociedade, passando a sociedade a exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: a) desenvolvimento e gestão de propriedades, arrendamento de bens próprios e de terceiros,
- Texto do artigo, página 28: b) prestação de serviços e consultoria na área de turismo e hotelaria;
- Texto do artigo, página 28: c) compra e venda de bens imoveis e móveis e constituição de direitos sobre esses bens dentro e fora de Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: d) turismo, indústria hoteleira e similar,
- Texto do artigo, página 28: e) pesca e mergulho desportivo;
- Texto do artigo, página 28: f) silvicultura, agricultura;
- Texto do artigo, página 28: g) processamento de madeira serração de madeira;
- Texto do artigo, página 28: h) construção civil e carpintaria; i)fabrico industrial e artesanal de diversos bens;
- Texto do artigo, página 28: j) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Texto do artigo, página 28: k) transporte marítimo, aéreo e terrestre;
- Texto do artigo, página 28: l) outras actividades conexas e permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 28: Os sócios deliberaram em proceder com a alteração da actual sede da sociedade sita na Cidade de Maputo para Rua de Nhamabwe, Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, tendo em conta que a sociedade tem as suas instalações próprias neste local e de onde vai operar a sua actividade empresarial.
- Texto do artigo, página 28: E ainda, foi deliberada a destituição de Hamish Bryan Wilburn Rudland e Simon George Wilburn Rudland do cargo de administradores da sociedade e em substituição foram nomeados Frederik Christian Muller e Louis Machiel Muller para o cargo de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Foi também deliberada a nomeação do Frederik Christian Muller para exercer o cargo de Presidente da Mesa de Assembleia Geral Louis Machiel Muller para exercer o cargo de Secretario da Mesa de Assembleia Geral Sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Ainda, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder a alteração integral dos Estatutos da Sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos Estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Pioneer Corporation Mozambique, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Rua de Nhamabwe, Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do administrador poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento e gestão de propriedades, arrendamento de bens próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços e consultoria na área de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 28: c) compra e venda de bens imoveis e móveis e constituição de direitos sobre esses bens dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: d) turismo, indústria hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 28: e) pesca e mergulho desportivo;
- Número ou marcador, página 28: f) silvicultura, agricultura;
- Número ou marcador, página 28: g) processamento de madeira serração de madeira;
- Número ou marcador, página 29: h) construção civil e carpintaria; i)fabrico industrial e artesanal de diversos bens;
- Número ou marcador, página 29: j) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: k) transporte marítimo, aéreo e terrestre;
- Número ou marcador, página 29: l) outras actividades conexas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de nove quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Frederik Christian Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15 por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Louis Machiel Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15 por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Joanna Charlotte Chapman subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; d)Gary Mead Snyder subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; e)Leanne Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Liesel Muller subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Richard Graeme Drage subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Nicola Louise Chapman subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: i) Sophie Dallas Kirkman, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem, os sócios, fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) a designação e a destituição de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 29: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Frederik Christian Muller e Louis Machiel Muller.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
- Texto do artigo, página 30: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Tete, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Residencial Duma & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Residencial Duma & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Residencial Duma & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento, restauração e bar, hotelaria e turismo, catering, logística, procuirement, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Isac da Cruz Elias Duma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isac da Cruz Elias Duma, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Centro Infantil Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineradora MT Macanga, Limitada
- Certidão de registo Diatio Mozambique, S.A.
- Certidão de registo EAS Services & Comércio, Limitada
- Certidão de registo EDM – Telefibra, S.A.
- Certidão de registo Eletrolider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expatlink Building Network, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filipe The New Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma FSIM - Foi Strategic International (Mozambique), S.A
- Despacho
- Certidão de registo Green Capital, Limitada
- Certidão de registo Grindtech, S.A.
- Certidão de registo Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IA Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Diploma Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juleima Comercial, Limitada
- Certidão de registo KLS Equipamentos & Serviços de Consultoria, S.A
- Certidão de registo Logos Serviços Linguísticos, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Certidão de registo Mabas Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maison Moz, Limitada
- Certidão de registo Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mananga Built, S.A.
- Certidão de registo Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Maison, Limitada
- Certidão de registo MOZILIO, Limitada
- Certidão de registo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari S.P, Limitada
- Certidão de registo Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Petroleum, Limitada
- Diploma Olg Cosmetics Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Osis Technologies, Limitada
- Certidão de registo Panda Hotel – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Partners Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Pioneer Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Residencial Duma & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roxxon Logistics, Limitada
- Certidão de registo Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPV Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunny, Limitada
- Certidão de registo TB Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
- Certidão de registo Trust-Banga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wabi - Sabi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Club Seguros, Limitada
- Certidão de registo Waterfall Logistics & Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yarlin Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mecúfi, S.A.
- Certidão de registo Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada