III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2024
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- Texto do artigo, página 31: mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105022622, a sociedade Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação de viaturas e mecânica, consulto e serviços de recrutamento de funcionários, aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços
- Texto do artigo, página 31: de pintura de automóveis afim, actividade de venda e comercio afim, prestação de serviços de lavagem de automóveis e outros, ensaio de análise de carvão mineral, actividades de fornecimentos de equipamentos laboratório analítico, actividades de fornecimentos de material consumíveis de equipamento de proteção individual EPI, b) logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Henriques Candieiro, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141133S, de 26 de Setembro de 2027, emitido pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 109703176.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Carlos Henriques Candieiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 31: Roxxon Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022461, uma entidade denominada Roxxon Logistics, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Júlio David Chissumba Esslemont, solteiro, maior, natural de New Castle, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500941S, de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Málika Luisa da Conceiçao Miguel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100385210N, de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Roxxon Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida de Angola, n.º 2458, rés-do-
- Texto do artigo, página 31: -chão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, logística, e outras actividades de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, procurement e afins, investimento em negócios e empresas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Júlio David Chissumba Esslemont e, outra no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Málika Luísa da Conceição Miguel.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio David Chissumba Esslemont, que desde já é nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível .
- Texto do artigo, página 32: Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020109, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Ligogo, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo, a sede, social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 32: b) serviços profissionais;
- Número ou marcador, página 32: c) construção;
- Número ou marcador, página 32: d) electricidade;
- Número ou marcador, página 32: e) serviços de montagem de ar condcionados;
- Número ou marcador, página 32: f) canalização;
- Número ou marcador, página 32: g) montagem de lojas;
- Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento de quotas, pertencente ao sócio único Schalk Morris Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SPV Comércio e Serviços
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020472, uma entidade denomina SPV Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 33: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada por Palmira Orlando Paunde Mavehe, casada em comunhão de bens com Vieira Alfabeto Mavehe, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101455591M, emitido a nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Munícipio da Matola, Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 8, Quarteirão n.º 8, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: SPV, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Djuba, Célula D, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 7 Município da Vila da Matola Rio, Província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) venda de consumíveis de informática, computadores e material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: b) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 33: c) comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a única quota igual, pertecente ao único valor de 100,000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de morte ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio presente.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do Balanço de Contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode fazer-se representar, na assembleia geral, por um procurador mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo, contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São nulas as deliberações do sócio:
- Número ou marcador, página 33: a) tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se a sociedade assim o entender e ratificar;
- Número ou marcador, página 34: b) tomadas mediante voto escrito, sem que o sócio com direito a voto tenham sido convidado a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 34: c) cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Votos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Palmira Orlando Paunde Mavehe.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 34: c) para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 34: c) arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os litígios emergentes na sociedade e um ou mais sócios, não podem, estes, recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sunny, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023469, foi constituída uma por quotas denominada Sunny, Lda, pelos sócios Wassima Ramadhani Mgamba, solteiro, natural de Dar Salaam, nascido a 3 de Setembro de 1996, de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Ontupaia, Cidade de Nacala Porto, portador do Passaporte n.º TAE370554, emitido pelos Serviços de Identificação de Dar Salaam, a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 179973758, que Outorga na qualidade de sócio; e Mariam Amiry Msemo, solteira, natural de Dar Salaam, nascida a 6 de Dezembro de 1995, de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Ontupaia, Cidade de Nacala Porto,
- Texto do artigo, página 35: portadora do Passaporte n.º TAE526959, emitido pelos Serviços de Identificação de Dar Salaam, a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 179973812, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade adopta a denominação Sunny Lda, Sociedade Lda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Nacala Porto, Bairro Ontupaia Rua Principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A Sociedade Sunny Lda, Sociedade Lda., tem objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) compra de produtos com agricultores nacionais;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 35: c) exportação de produtos como cereais, sementes leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50000,00MT:
- Número ou marcador, página 35: a) Wassima Ramadhani Mgamba - (vinte e cinco mil meticais) 50 por cento;
- Número ou marcador, página 35: b) Mariam Amiry Msemo - (vinte e cinco mil meticais) 50 por cento, correspondente à uma quota de 100 por cento do capital social pertencente aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio Wassima Ramadhani Mgamba, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Abril de 2024. — Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: TB Car Wash, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023850, uma entidade denominada TB Car Wash, Limitada que irá reger-se pelos contrato em Anexo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Jerson Joao Tembe, casado com Cecilia Ferreira Tembe, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.0 110300356972J, emitido a 2 de Outubro de 2023, residente no Bairro Costa de Sol - Triunfo kamavota, Q n.º 87, Casa n.º 39, Rua 4.554, titular do NUIT 102462254.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Chichang Bulumete Chauque, casado com Emercia Jose Lidia Matola Chauque, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578619Q, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Liberdade, Q n.º 13, Casa n.º 221, titular do NUIT 120473913.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, localização e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é por quotas e adopta e denominação TB Car Wash, Lda, Rua- Acordos de Incomati n.o 411, Q n.º 30, Bairro da Costa do Sol, Mapauto - Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de lavagem, limpeza, e secagem de automóveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integral é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 35: a)Jerson Joao Tembe, com 50% (cinquenta por cento) correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Chichang Bulumete Chauque, com 50% (cinquenta por cento) correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Chichang Bulumete Chauque, na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção ou de seus mandatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023783, por Languitone Feliz José Taímo, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107240523I, emitido no dia 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 36: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Josina Machel, Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de reprografia e informáticos;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de material de escritório, escolar e informático;
- Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de material escolar e diversos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
- Texto do artigo, página 36: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na lei da República de Moçambique em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Thorthurst Enginnering, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, paras efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 a 124 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Fernando Ernesto, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621603N, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Maxwell Tamurerera Chasaisa, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º GN448786, emitido pela República Zimbabueana, a dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencio-nados.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 36: pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado
- Texto do artigo, página 36: Thorthurst Enginnering, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Thorthurst Enginnering, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 36: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio;
- Número ou marcador, página 36: e) transporte;
- Número ou marcador, página 36: f) pesca;
- Número ou marcador, página 36: g) processamento da madeira;
- Número ou marcador, página 36: h) extracção, corte, armazenamento e comercialização de madeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Fernando Ernesto e Maxwell Tamurerera Chasaisa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Fernando Ernesto, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. É igualmente nomeado o sócio Maxwell Tamurerera Chasaisa, directorgeral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Chimoio, 16 de Outubro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Trust-Banga Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101899780, uma entidade denominada Trust-Banga Comercial, Lda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação TrustBanga Comercial, Lda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua na sede na Estrada Nacional n.º 4, Posto Administrativo de Pessene, Distrito Moamba, n.º 9661, Província Maputo e Constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio geral, vendas online;
- Número ou marcador, página 37: b) importação e exportação de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 37: c) fabrico, compra, venda e aluguer de materiais de construção:
- Número ou marcador, página 37: d) serralharia e ferragem;
- Número ou marcador, página 37: e) investimentos financeiros e imobiliários;
- Número ou marcador, página 37: f) administração imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: g) engenharia, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 37: h) participação social, bem como outras actividades directa ou indirectamente correlatas e afins.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Deng Xingang;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Huan.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Deng Xingang e Guo Huan .
- Número ou marcador, página 37: Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Deng Xingang , na qualidade de director-geral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março do ano dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105022325, a sociedade Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unupessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Constituída por documento particular de 27 de Março de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício de:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de consultoria em projectos de desenvolvimento social e sustentável;
- Número ou marcador, página 37: b) promoção de intervenções formativas (cursos workishops conferencias); c)formações técnicas de desenvolvimento individual e engajamento social;
- Número ou marcador, página 37: d) acompanhamento execução e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 37: e) promoção de redes nacionais de empreendedores sociais; f)estudos de diagnósticos de necessidades sociais;
- Número ou marcador, página 37: g) serviço social de apoio á populações;
- Número ou marcador, página 37: h) estudos de impacto ambiental, social e cultural;
- Número ou marcador, página 37: i) consultoria em resolução de conflitos sociais;
- Número ou marcador, página 37: j) estudos arqueológicos e antropológicos;
- Número ou marcador, página 37: k) segurança alimentar e saúde pública;
- Número ou marcador, página 37: l) sustentabilidade de projectos;
- Número ou marcador, página 37: m) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: n) expansão de redes (água, energia eléctrica e solar etc,);
- Número ou marcador, página 37: o) gestão, provisão e promoção artísticocultural (música, dança, património móvel e imóvel, tangível etc.);
- Número ou marcador, página 37: p) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 37: q) projectos de animação e engajamento comunitário;
- Número ou marcador, página 37: r) pesquisa em áreas sociais (qualitativas e quantitativas);
- Número ou marcador, página 37: s) projectos de desenvolvimento social e comunitário;
- Número ou marcador, página 37: t) organização de eventos culturais e recreativos;
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- Despacho
- Certidão de registo Centro Infantil Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineradora MT Macanga, Limitada
- Certidão de registo Diatio Mozambique, S.A.
- Certidão de registo EAS Services & Comércio, Limitada
- Certidão de registo EDM – Telefibra, S.A.
- Certidão de registo Eletrolider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expatlink Building Network, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Furancungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma FSIM - Foi Strategic International (Mozambique), S.A
- Despacho
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- Certidão de registo Grindtech, S.A.
- Certidão de registo Harbour Insland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IA Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Diploma Irmão K Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo KLS Equipamentos & Serviços de Consultoria, S.A
- Certidão de registo Logos Serviços Linguísticos, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Certidão de registo Mabas Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Magelo Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maison Moz, Limitada
- Certidão de registo Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mananga Built, S.A.
- Certidão de registo Mely Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Maison, Limitada
- Certidão de registo MOZILIO, Limitada
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- Certidão de registo Anisio Zacarias Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muzamani Safari S.P, Limitada
- Certidão de registo Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Petroleum, Limitada
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- Certidão de registo Seagem Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPV Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunny, Limitada
- Certidão de registo TB Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Thorthurst Enginnering, Limitada
- Certidão de registo Trust-Banga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Wa Kwathu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wabi - Sabi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Club Seguros, Limitada
- Certidão de registo Waterfall Logistics & Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yarlin Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Blastecnica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mecúfi, S.A.
- Certidão de registo Centro Comercial de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada