Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101909506 uma entidade denominada, Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Salécio Carlos Mahumane, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105240339D, emitido em Maputo, aos 26 de Novembro de 2020, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro de Micanhini, Quarteirão 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) costura profissional, confecção de fardamentos e outras actividades subsidiárias ou complementares;
Número ou marcador · p. 2 b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda asssociar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 20.000,00MT, igualmente realizando e subscrito pelo único sócio, Salécio Carlos Mahumane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmenete constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerando-se o seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade apenas dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens socias e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101909506 uma entidade denominada, Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Salécio Carlos Mahumane, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105240339D, emitido em Maputo, aos 26 de Novembro de 2020, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro de Micanhini, Quarteirão 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 2: a) costura profissional, confecção de fardamentos e outras actividades subsidiárias ou complementares;
  11. Número ou marcador, página 2: b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda asssociar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT, igualmente realizando e subscrito pelo único sócio, Salécio Carlos Mahumane.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade do sócio)
  17. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmenete constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Duração e término do exercício social)
  23. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerando-se o seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade apenas dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens socias e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
  31. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.