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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101909506 uma entidade denominada, Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Salécio Carlos Mahumane, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105240339D, emitido em Maputo, aos 26 de Novembro de 2020, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ateliê Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro de Micanhini, Quarteirão 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) costura profissional, confecção de fardamentos e outras actividades subsidiárias ou complementares;
- Número ou marcador, página 2: b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda asssociar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT, igualmente realizando e subscrito pelo único sócio, Salécio Carlos Mahumane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmenete constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerando-se o seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade apenas dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens socias e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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