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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Roxxon Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022461, uma entidade denominada Roxxon Logistics, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Júlio David Chissumba Esslemont, solteiro, maior, natural de New Castle, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500941S, de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Málika Luisa da Conceiçao Miguel, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100385210N, de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Roxxon Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida de Angola, n.º 2458, rés-do-
- Texto do artigo, página 31: -chão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, logística, e outras actividades de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, procurement e afins, investimento em negócios e empresas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Júlio David Chissumba Esslemont e, outra no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Málika Luísa da Conceição Miguel.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio David Chissumba Esslemont, que desde já é nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível .
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