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Texto do artigo · p. 31 Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105022622, a sociedade Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação de viaturas e mecânica, consulto e serviços de recrutamento de funcionários, aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços
Texto do artigo · p. 31 de pintura de automóveis afim, actividade de venda e comercio afim, prestação de serviços de lavagem de automóveis e outros, ensaio de análise de carvão mineral, actividades de fornecimentos de equipamentos laboratório analítico, actividades de fornecimentos de material consumíveis de equipamento de proteção individual EPI, b) logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Henriques Candieiro, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141133S, de 26 de Setembro de 2027, emitido pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 109703176.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Carlos Henriques Candieiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105022622, a sociedade Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Rovumo Laboratório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reparação de viaturas e mecânica, consulto e serviços de recrutamento de funcionários, aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços
  13. Texto do artigo, página 31: de pintura de automóveis afim, actividade de venda e comercio afim, prestação de serviços de lavagem de automóveis e outros, ensaio de análise de carvão mineral, actividades de fornecimentos de equipamentos laboratório analítico, actividades de fornecimentos de material consumíveis de equipamento de proteção individual EPI, b) logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Henriques Candieiro, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141133S, de 26 de Setembro de 2027, emitido pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 109703176.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Carlos Henriques Candieiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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