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Texto do artigo · p. 22 Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 126 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 22 José Filipe Chamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227704M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Limpa Fossa Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) limpeza de fossas sépticas, latrinas domésticas;
Número ou marcador · p. 22 b) drenagem de óleos industriais, sistema de esgoto;
Número ou marcador · p. 22 c) manutenção de sistema de tratamento de resíduos fecais;
Número ou marcador · p. 22 d) abertura de furo de água;
Número ou marcador · p. 22 e) limpeza de piscinas e recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, José Filipe Chamo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Filipe Chamo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 22 de Março de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 126 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 22: José Filipe Chamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227704M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  4. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Limpa Fossa Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Limpa Fossa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) limpeza de fossas sépticas, latrinas domésticas;
  13. Número ou marcador, página 22: b) drenagem de óleos industriais, sistema de esgoto;
  14. Número ou marcador, página 22: c) manutenção de sistema de tratamento de resíduos fecais;
  15. Número ou marcador, página 22: d) abertura de furo de água;
  16. Número ou marcador, página 22: e) limpeza de piscinas e recolha de lixo.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, José Filipe Chamo.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Filipe Chamo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  25. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 22 de Março de 2024. O Notário, Ilegível.
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