Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Moz Maison, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Moz Maison, Lda, com NUEL 101038939, com o capital social de dez mil meticais, os sócios Rui Miguel Mateus ramos da Silva e Bruno Miguel Antunes Peixoto cederam as suas quotas, totalmente e parcialmente, respectivamente, a favor de José António Ciríaco Castilho.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência das quotas, são alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam, desde já, a cargo do sócio José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, um dos sócios ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar e praticar, em nome da sociedade, quaisquer contratos e actos estranhos à actividade da sociedade, bem como, prestar aval, letras, livranças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Maison, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Moz Maison, Lda, com NUEL 101038939, com o capital social de dez mil meticais, os sócios Rui Miguel Mateus ramos da Silva e Bruno Miguel Antunes Peixoto cederam as suas quotas, totalmente e parcialmente, respectivamente, a favor de José António Ciríaco Castilho.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência das quotas, são alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Capital social
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
  9. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  10. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: Administração
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam, desde já, a cargo do sócio José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, um dos sócios ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar e praticar, em nome da sociedade, quaisquer contratos e actos estranhos à actividade da sociedade, bem como, prestar aval, letras, livranças ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.