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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Maison, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Moz Maison, Lda, com NUEL 101038939, com o capital social de dez mil meticais, os sócios Rui Miguel Mateus ramos da Silva e Bruno Miguel Antunes Peixoto cederam as suas quotas, totalmente e parcialmente, respectivamente, a favor de José António Ciríaco Castilho.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência das quotas, são alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam, desde já, a cargo do sócio José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, um dos sócios ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar e praticar, em nome da sociedade, quaisquer contratos e actos estranhos à actividade da sociedade, bem como, prestar aval, letras, livranças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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