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Texto do artigo · p. 23 MOZILIO, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023892, uma entidade denomina, MOZILIO, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Osílio Domingos Chambal, casado, natural de Bilene, residente em Maputo, Bairro Hulene, Quarteirão 139, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º110100369007S, emitido no dia cinco de fevereiro de dois mil vinte e quatro, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Lina Justino Matusse, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 28, casa n.º 306 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535400S, emitido no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MOZILIO, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede na Avenida grande Maputo, bairro Magoanine B, Quarteirão 28, casa n.º 306 , Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos, comércio agropecuário, consultoria em contabilidade, charcutaria, venda de vestuário, artigos de escritórios, eletrônicos, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, sendo pertecentes a:
Número ou marcador · p. 23 a) Osílio Domingos Chambal, que detém seis mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b)Lina Justino Matusse , que detém quatro mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial, entre os sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender, alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de quinze dias, em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade reserva-se de direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares em amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota por acordo com o sócio, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda, por outros factores plasmados legalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, e-mails, e pode ser realizada num espaço virtual através de novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) sociedade será administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, constituida por um presidente, um administrador e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura qualquer um dos sócios, fundadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios que integram as pessoas colectivas ou singulares
Texto do artigo · p. 23 que a detêm ou venham a detê-la, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MT & N Luz da Estrela
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MOZILIO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023892, uma entidade denomina, MOZILIO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Osílio Domingos Chambal, casado, natural de Bilene, residente em Maputo, Bairro Hulene, Quarteirão 139, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º110100369007S, emitido no dia cinco de fevereiro de dois mil vinte e quatro, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Lina Justino Matusse, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 28, casa n.º 306 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535400S, emitido no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e dois, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MOZILIO, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem sua sede na Avenida grande Maputo, bairro Magoanine B, Quarteirão 28, casa n.º 306 , Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode criar, pela decisão do conselho de administração sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos, comércio agropecuário, consultoria em contabilidade, charcutaria, venda de vestuário, artigos de escritórios, eletrônicos, prestação de serviços, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, sendo pertecentes a:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Osílio Domingos Chambal, que detém seis mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social;
  19. Texto do artigo, página 23: b)Lina Justino Matusse , que detém quatro mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial, entre os sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender, alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de quinze dias, em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva-se de direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares em amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota por acordo com o sócio, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda, por outros factores plasmados legalmente.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, e-mails, e pode ser realizada num espaço virtual através de novas tecnologias de informação e comunicação.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) sociedade será administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, constituida por um presidente, um administrador e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura qualquer um dos sócios, fundadores.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios que integram as pessoas colectivas ou singulares
  41. Texto do artigo, página 23: que a detêm ou venham a detê-la, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana ao caso aplicável.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: MT & N Luz da Estrela
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