Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023783, por Languitone Feliz José Taímo, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107240523I, emitido no dia 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Josina Machel, Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de reprografia e informáticos;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de material de escritório, escolar e informático;
Número ou marcador · p. 36 c) fornecimento de material escolar e diversos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
Texto do artigo · p. 36 ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na lei da República de Moçambique em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023783, por Languitone Feliz José Taímo, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107240523I, emitido no dia 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 36: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Josina Machel, Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de reprografia e informáticos;
  16. Número ou marcador, página 36: b) venda de material de escritório, escolar e informático;
  17. Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de material escolar e diversos.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
  23. Texto do artigo, página 36: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na lei da República de Moçambique em vigor.
  30. Texto do artigo, página 36: Beira, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.