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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023783, por Languitone Feliz José Taímo, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107240523I, emitido no dia 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 36: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Thaimo Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Josina Machel, Localidade de Metuchira, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de reprografia e informáticos;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de material de escritório, escolar e informático;
- Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de material escolar e diversos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo à 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro
- Texto do artigo, página 36: ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único, Languitone Feliz José Taímo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na lei da República de Moçambique em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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