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Texto do artigo · p. 18 Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019442, a entidade legal supra constituída por: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107726C, emitido pelos Serviços de Identificacao Civil de Inhambane, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte um, natural de Govuro, residente na Vila de Nova-Mambone-ovuro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Josina machel na Vila de Nova-Mambone - Govuro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 18 c) restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Mambalo Albino Francisco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
Texto do artigo · p. 18 Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Inhamane, 28 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019442, a entidade legal supra constituída por: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107726C, emitido pelos Serviços de Identificacao Civil de Inhambane, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte um, natural de Govuro, residente na Vila de Nova-Mambone-ovuro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mambalo Catering Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Josina machel na Vila de Nova-Mambone - Govuro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
  11. Número ou marcador, página 18: b) acomodação;
  12. Número ou marcador, página 18: c) restaurante e bar.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Mambalo Albino Francisco.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
  20. Texto do artigo, página 18: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  23. Texto do artigo, página 18: A cessão de quota é livre para o sócio, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 19: A Sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Inhamane, 28 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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