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Texto do artigo · p. 24 Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 9 de Abril de 2024, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105022984, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Stélio José Jorge Frederico Portugal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922109I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2019 e válido até 3 de Setembro de 2024, titular do NUIT 132918120, regida pelas seguintes disposição estatutárias:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 1048, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, e prestação de serviços relacionados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4 do artigo 251.º do Código Comercial, que no dia 9 de Abril de 2024, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105022984, uma sociedade unipessoal por quotas, constituída por tempo indeterminado por Stélio José Jorge Frederico Portugal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104922109I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2019 e válido até 3 de Setembro de 2024, titular do NUIT 132918120, regida pelas seguintes disposição estatutárias:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nexus Information Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 1048, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, e prestação de serviços relacionados, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administrador pode constituir mandatários.
  18. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  19. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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