Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Muzamani Safari S.P, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número 227-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Modede Faruco Mamudo Mujar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Muzamani Safari S.P, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Muzamani Safari S.P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) agropecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: c) safari turístico;
- Número ou marcador, página 24: d) caça desportiva;
- Número ou marcador, página 24: e) promoção de investimentos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Damião Seventine Massingue, com 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Daniel João Matavele, com 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Pierre Benadie, com 30% do capital social; d) Werno Drinkwater, com 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Werno Drinkwater, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente, sendo que para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 25 de Abril de 2024. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.