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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO).
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 22 de Agosto de 2022. O Secretário de Estado, António Njanje Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral Constituinte.
  4. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO).
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 22 de Agosto de 2022. O Secretário de Estado, António Njanje Taimo Supeia.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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