III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 6 de Maio de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 84
Texto lido por imagem · p. 1 M DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETI
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Progressista e Coesão Solidária (APROCOSO). ACM - Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada. Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada. Cisco Global Energy, Limitada. Cooperativa Ntambica, Limitada. D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divertech Solutions Mz, Limitada. Dokodoko Multiservice, Limitada. Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eye Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faife Laine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Jonde, Limitada. Femus, S.A. Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada. Fulaho, Limitada. GET 7, Limitada. Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. HESM, Limitada. JESTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanzi Capital, Limitada. Khanzi Capital, Limitada. KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada. Lafayette, Limitada Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique as (a)s(s)inaturas em: https://assinadorav.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Procurement, Logistics & Advisories, Limitada. Riyouf Supermercado, Limitada. RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. S-Holdings, Limitada. S K Multiservices, Limitada. SAJ Tecnólogias –Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada Santou Bah Comercial, E.I. Saving the Survivors Mozambique, Limitada. Spark Trading, Limitada. Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ta Wakull Shop, Limitada. TAE Investimentos, Limitada. Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toneser Serviços, Limitada. Top Grupo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transfer Logistics & Services, S.A. Trinity INC, S.A. Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wanga Consultoria & Serviços, Limitada. Zama Trading, Limitada. Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO).
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 22 de Agosto de 2022. O Secretário de Estado, António Njanje Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Progressista e Coesão Solidária
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma associação, com NUEL 101910008I denominada Associação Progressista e Coesão Solidária pelos membros fundadores: Samissone Emílio Luís, Alexandre José Cossa, José Novela, Rosa Bernardo Guilundo Fumo, Flávia Zé Macassane, Casimiro Gabriel Cossa Júnior, Agostinho Daniel Massingue, Adelino Maurício Tembe, Fernando Dercídio Lourenço Cossa, e Hélder Tomás Nhantumbo Cuiníca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Progressista e Coesão Solidária (APROCOSO) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e for a da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 a) apoio as comunidades no melhoramento das suas rendas, através de capacitações, formações e promoção de trocas de experiência;
Número ou marcador · p. 2 b) incentivar e promover aos artesãos locais jovens (pedreiros, carpinteiros, apicultores, avicultores, agricultores, etc) a se legalizarem em associações, pequenas e medias empresas, como forma de prestarem serviços à outras entidades públicas ou privadas, bem como aderir à financiamento que advém com os projectos económicos que se fazem sentir em Cabo Delgado e em toda parte do território nacional; produção agropecuária e comercialização;
Número ou marcador · p. 2 c) implementar actividade de sensibilização face aos principais problemas e desafios que o Pais hodiernamente enfrenta, como doenças pandémicas como a COVID-19, Malária e Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a protecção e defesa dos direitos humanos, protecção no geral, educação de crianças, direitos sexuais e reprodutivos, combate a violência baseada no género, bem como a alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 2 e) promover a produção agropecuária p a r a o d e s e nvo l v i m e n t o económico da comunidade, como forma de salvaguardar o bemestar social; Empreendedorismo Comunitário: capacitar os membros da comunidade a iniciar e gerir negócios locais, promovendo o crescimento econômico e a autossuficiência; promover as actividades de saúde mental e apoio psicossocial;Segurança alimentar, nutricional e meios de vida; sustentabilidade de ações e ambiental:integrar práticas sustentáveis em todas as iniciativas, promovendo a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais e o uso inteligente de recursos, equipes e iniciativas; promover a segurança e desenvolvimento de habitação, terra e propriedade sustentáveis;
Número ou marcador · p. 2 f) solidariedade entre os membros da associação, as comunidades locais e empoderamento económico das mulheres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três
Texto do artigo · p. 2 (3) anos, renováveis apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Composição, competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral: deliberar sobre a alteração dos estatutos; deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; deliberar sobre a extinção da associação; traçar os programas de acção da associação; admitir os membros da associação; deliberar sobre a perda da qualidade de membro; eleger os titulares dos órgãos sociais; elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação; convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Quanto ao funcionamento a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos; A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As demais competências e funcionamento serão regulados de acordo com o regulamento interno da Associação e na Lei Civil Moçambicana.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por: um presidente; um vice-presidente; um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quanto ao funcionamento, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Quanto as competências do Conselho de Direcção cinge-se no seguinte: Garantir a realização dos objectivos da associação; cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; gerir e administrar a associação; bem como representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quanto ao funcionamento o Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 Três) Quanto à competência elencase: fiscalizar as actividades da associação; verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundos da associação: As contribuições mensais dos seus membros, revestidas de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação dissolve-se nos seguintes casos: deliberação da Assembleia Geral; Se o número de membros for inferior a dez; nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ACM – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045296, uma sociedade denominada ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nicola Erico Tissi, de 40 anos de idade, casado
Texto do artigo · p. 3 com a Laia Cirera Crivillé, em regime de separação de bens, filho de Giuseppe Carlo Tissi e de Antonella D'Arminio Monforte, natural de Itália-Milano, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB0759996, emitido a 19 de Outubro de 2017 e válido até 18 de Outubro de 2027, com NUIT 134009446. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 3 e constitui uma sociedade por quotas, que se
Texto do artigo · p. 3 regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria na área de sectores sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanos;
Número ou marcador · p. 3 d) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 3 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 3 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 3 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicola Erico Tissi.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nicola Erico Tissi.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Abril der 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 1 de Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL101602702, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal adopta a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Localizada na Zambézia, Cidade de Quelimane, no Bairro Cololo, com NUIT 401312455.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguinte actividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, a quota única do sócio Bertil Graciano Olímpio, Bilhete de Identidade n.º 040100378434Q, emitido a 12 de Novembro de 2020, em Quelimane, com NUIT 112493468.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bertil Graciano Olímpio, gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, que no dia 14 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035624, a BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de BRS
Texto do artigo · p. 4 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Mocuba, Bairro Pedreira – Derruba, quarteirão 4, casa n.º 16, Província da Zambézia, podendo porém abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviço na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Rafael Seúla, casado, natural de Quelimane e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 040101481137A, emitido a 24 de Julho de 2024, em Quelimane, NUIT 105513844.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bernardo Rafael Seúla, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando a lei não exigi outra forma, a assembleia geral será convocada por certa registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de dezasseis dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade, situada na Av. Da Liberdade, Bairro de Filipe Samuel Magaia, Distrito de Angónia, Província de Tete, reuniu em assembleia geral a sociedade Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100.122.545, com o capital social de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais) deliberou com efeitos imediatos, pela (i) alteração da sede da sociedade, (ii) alteração da firma da sociedade, (iii) alteração do objecto social da sociedade (iv) alteração dos estatutos da sociedade, (v) aceitação de renúncia ao cargo de Administrador apresentada por Beatriz Simas Magalhães e Marc Roussel, e (vi) nomeação de Guilherme Luiz Drehmer e Gavin Hafer para o cargo de administradores da sociedade até ao final do quadriénio 2023/2026 em curso.
Texto do artigo · p. 5 E por consequência disso, é alterada a redação dos artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bureau Veritas Moçambique Cif, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Rua dos Desportistas, n.º 833 JATV – 6.º andar, Baixa da Cidade, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) [Mantém].
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o seguinte: análise química, física e biológica, testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação. Peritagem, superintendência e conferência marítima nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Pemba, bem como a actividade de consultoria de construção civil.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo das Entidade Legal Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019601, uma sociedade denominada Cabless tech Mz Import and Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Edilson Gabriel Nhancale, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, casado, Moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade n.º 1101003190201I, emitido na cidade de Maputo, e com o NUIT 155180137; Segundo, Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale, nascida a 16 de Junho de 1996, casada, moçambicana, natural de Maputo, filha de Domingos Superior Macajo Macajo e de Rebeca Nunez Alvarez Alvarez, com numero de Bilhete de Identidade n.º 050101589704M e com de NUIT 136519018.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas. A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene Quarteirao 10 casa n.º 73 Maxaquene B.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 b) formação e consultoria informática, venda de material informático;
Número ou marcador · p. 5 c) exportação e importação de material informático, de som, material cirúrgico, material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 d) fornecimento de material higiénico e de limpeza;
Número ou marcador · p. 5 e) fornecimento e montagem de material eletrónico, elétrico e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 5 f) venda de instrumentos e acessórios musicais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócio Edilson Gabriel Nhancale;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota com o valor nominal de cento cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos cinquenta por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral, é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração conferida com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja qual for o montante do valor fixo por eles representado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração, poderá ser composto por dois membros, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) À administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, Edilson Gabriel Nhancale e Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale anteriormente identificados.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao
Texto do artigo · p. 6 conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 6 e) estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 6 f) contratação e despedimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cisco Global Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045923, uma entidade denominada Cisco Global Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nelsa João Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300173613M e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Jaime António Novela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141977B e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Cisco Global Energy, Limitada, com domicílio sede no Edifício JN140 5.º andar, Avenida Julius Nyerere, Kamfumu, Bairro Central, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) intermediação na comercialização de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 6 b) agenciamento e logística de transporte de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 6 c) consultorias técnicas;
Número ou marcador · p. 6 d) importação e exportação de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nelsa João Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Ntambica, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105038327 a Cooperativa Ntambica, Limitada Abreviadamente Coopmbica, Limitada, constituída por: Agostinho Viagem Cachasso, Acácio Cumpeu Nhamunga, Bulenda Zacarias Augusto, Celma Marcelino Eduardo, Eusébio José Luís, Luciana da Costa Xavier, João Domingos William, Nélio Fernando Santos António, Domingos Richade Alane, Elsa Manuel Davide que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Texto do artigo · p. 6 É constituída entre cidadãos nacionais uma Cooperativa Mineira, a qual será regida
Texto do artigo · p. 7 pelos valores e princípios do cooperativismo, disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Ntambica, Limitada, e usa a designação (COOPMBICA, Lda).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa tem a sua sede no povoado de Ntambica, na localidade de Ulondo, Posto Administrativo de Muze, no distrito de Zumbu, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto: pesquisa, extracção, processamento, embalagem e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos pelos cooperados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Agostinho Viagem Cachasso, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 b) Acácio Cumpeu Nhamunga, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 c) Bulenda Zacarias Augusto, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Celma Marcelino Eduardo, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa; e)Eusébio José Luís, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 f) Luciana da Costa Xavier, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 g) João Domingos William, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 h) Nélio Fernando Santos António, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 i) Domingos Ricgade Alane, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 j) Elsa Manuel Davide, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada cooperado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão
Texto do artigo · p. 7 assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor referente ao aumento de capital efectuado por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos sócios, a data da sua admissão como sócio, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas, o número e votos que o cooperado tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei, na transmissão de títulos, os cooperados em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperados que desejem transmitir os seus títulos devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) os títulos que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 7 b) o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
Número ou marcador · p. 7 c) a identidade da pessoa que pretende adquirir os títulos.
Número ou marcador · p. 7 Três) No prazo de vinte dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma
Texto do artigo · p. 8 cópia da mesma a todos os cooperados, para a morada constante dos registos da cooperativa ou por anúncios afixados na sede da cooperativa, perguntando-lhes se desejam exercer o seu direito de preferência na compra ou de algum motivo que possa impedir a transacção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de os cooperados não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a cooperativa, se o pretender, poderá adquirir as títulos contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Serão inoponíveis à cooperativa, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Títulos próprios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa pode adquirir títulos próprios a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, exceto se a aquisição se dever à falta de realização por parte dos subscritores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aquisição de títulos próprios requer uma deliberação na Assembleia Geral, que deve incluir detalhes sobre o objecto, condições, prazo e limites de variação. A primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente decide sobre o destino dos títulos adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cooperativa pode realizar operações com títulos próprios, como oneração ou alienação, mediante deliberação da Assembleia Geral, especificando o objeto, preço, condições, prazo e limites de variação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na alienação de títulos próprios, os sócios têm direito de preferência proporcional às suas participações, conforme o artigo 9 do contrato da cooperativa, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações ou títulos de investimento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa pode emitir obrigações ou títulos de investimento mediante deliberação da Assembleia Geral, com objetivos e condições claras, e pode ser feita em séries fixadas pela Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Dois)Tais títulos podem ser subscritos por terceiros, mas os cooperados têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) São nominativos e transmissíveis conforme a lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não podem exceder o capital realizado e existente, mais o capital aumentado desde o último relatório.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Não se pode emitir novos títulos antes da subscrição completa dos anteriores.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Devem ser assinados por pelo menos dois membros do Conselho de Administração e carimbados pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Assembleia Geral pode distribuir no máximo 40% dos resultados divisíveis do exercício, conforme as obrigações ou títulos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser exigidas aos cooperados prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os cooperados obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os cooperados poderão fazer à cooperativa os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão à Cooperativa)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem se associar se atuarem na área da cooperativa e atenderem aos pré-requisitos do regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem se associar se cumprirem as condições legais e os objetivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deve ser feita por pessoa física designada por mandato específico, detalhando os poderes se houver múltiplos representantes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de cooperado)
Texto do artigo · p. 8 Perde-se a qualidade de cooperado:
Número ou marcador · p. 8 a) por renúncia;
Número ou marcador · p. 8 b) manter qualquer actividade que conflite com os objectivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 8 d) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativistas que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; e)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
Número ou marcador · p. 8 f) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros
Texto do artigo · p. 8 legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos Cooperados)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Maio de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 84
  3. Texto lido por imagem, página 1: M DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETI
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Progressista e Coesão Solidária (APROCOSO). ACM - Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada. Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada. Cisco Global Energy, Limitada. Cooperativa Ntambica, Limitada. D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divertech Solutions Mz, Limitada. Dokodoko Multiservice, Limitada. Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eye Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faife Laine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Jonde, Limitada. Femus, S.A. Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada. Fulaho, Limitada. GET 7, Limitada. Gleam Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. HESM, Limitada. JESTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanzi Capital, Limitada. Khanzi Capital, Limitada. KLC-Tecnologia e Inovação, Limitada. Lafayette, Limitada Naty Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (a)s(s)inaturas em: https://assinadorav.gov.mz
  13. Parágrafo, página 1: Procurement, Logistics & Advisories, Limitada. Riyouf Supermercado, Limitada. RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. S-Holdings, Limitada. S K Multiservices, Limitada. SAJ Tecnólogias –Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada Santou Bah Comercial, E.I. Saving the Survivors Mozambique, Limitada. Spark Trading, Limitada. Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ta Wakull Shop, Limitada. TAE Investimentos, Limitada. Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toneser Serviços, Limitada. Top Grupo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transfer Logistics & Services, S.A. Trinity INC, S.A. Txizimo Wango, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wanga Consultoria & Serviços, Limitada. Zama Trading, Limitada. Baobab Global Energy Capital Holding, S.A.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral Constituinte.
  18. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Progressista e Coesão Solidária – (APROCOSO).
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 22 de Agosto de 2022. O Secretário de Estado, António Njanje Taimo Supeia.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: Associação Progressista e Coesão Solidária
  23. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma associação, com NUEL 101910008I denominada Associação Progressista e Coesão Solidária pelos membros fundadores: Samissone Emílio Luís, Alexandre José Cossa, José Novela, Rosa Bernardo Guilundo Fumo, Flávia Zé Macassane, Casimiro Gabriel Cossa Júnior, Agostinho Daniel Massingue, Adelino Maurício Tembe, Fernando Dercídio Lourenço Cossa, e Hélder Tomás Nhantumbo Cuiníca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  26. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Progressista e Coesão Solidária (APROCOSO) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e for a da Província de Cabo Delgado.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  32. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  33. Número ou marcador, página 2: a) apoio as comunidades no melhoramento das suas rendas, através de capacitações, formações e promoção de trocas de experiência;
  34. Número ou marcador, página 2: b) incentivar e promover aos artesãos locais jovens (pedreiros, carpinteiros, apicultores, avicultores, agricultores, etc) a se legalizarem em associações, pequenas e medias empresas, como forma de prestarem serviços à outras entidades públicas ou privadas, bem como aderir à financiamento que advém com os projectos económicos que se fazem sentir em Cabo Delgado e em toda parte do território nacional; produção agropecuária e comercialização;
  35. Número ou marcador, página 2: c) implementar actividade de sensibilização face aos principais problemas e desafios que o Pais hodiernamente enfrenta, como doenças pandémicas como a COVID-19, Malária e Mudanças Climáticas;
  36. Número ou marcador, página 2: d) promover a protecção e defesa dos direitos humanos, protecção no geral, educação de crianças, direitos sexuais e reprodutivos, combate a violência baseada no género, bem como a alfabetização e educação de adultos;
  37. Número ou marcador, página 2: e) promover a produção agropecuária p a r a o d e s e nvo l v i m e n t o económico da comunidade, como forma de salvaguardar o bemestar social; Empreendedorismo Comunitário: capacitar os membros da comunidade a iniciar e gerir negócios locais, promovendo o crescimento econômico e a autossuficiência; promover as actividades de saúde mental e apoio psicossocial;Segurança alimentar, nutricional e meios de vida; sustentabilidade de ações e ambiental:integrar práticas sustentáveis em todas as iniciativas, promovendo a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais e o uso inteligente de recursos, equipes e iniciativas; promover a segurança e desenvolvimento de habitação, terra e propriedade sustentáveis;
  38. Número ou marcador, página 2: f) solidariedade entre os membros da associação, as comunidades locais e empoderamento económico das mulheres.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três
  46. Texto do artigo, página 2: (3) anos, renováveis apenas uma vez.
  47. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: (Composição, competências e funcionamento)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, e um secretário.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral: deliberar sobre a alteração dos estatutos; deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; deliberar sobre a extinção da associação; traçar os programas de acção da associação; admitir os membros da associação; deliberar sobre a perda da qualidade de membro; eleger os titulares dos órgãos sociais; elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação; convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Quanto ao funcionamento a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos; A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  53. Número ou marcador, página 2: Quatro) As demais competências e funcionamento serão regulados de acordo com o regulamento interno da Associação e na Lei Civil Moçambicana.
  54. Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 2: (Composição, funcionamento e competências)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por: um presidente; um vice-presidente; um secretário e um vogal.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Quanto ao funcionamento, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) Quanto as competências do Conselho de Direcção cinge-se no seguinte: Garantir a realização dos objectivos da associação; cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; gerir e administrar a associação; bem como representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente.
  61. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 2: (Composição, funcionamento e competências)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Quanto ao funcionamento o Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) Quanto à competência elencase: fiscalizar as actividades da associação; verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos da associação: As contribuições mensais dos seus membros, revestidas de bens móveis e imóveis.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) A associação dissolve-se nos seguintes casos: deliberação da Assembleia Geral; Se o número de membros for inferior a dez; nos demais casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 3: (Vigência e omissões)
  75. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 3: Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 3: ACM – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045296, uma sociedade denominada ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nicola Erico Tissi, de 40 anos de idade, casado
  80. Texto do artigo, página 3: com a Laia Cirera Crivillé, em regime de separação de bens, filho de Giuseppe Carlo Tissi e de Antonella D'Arminio Monforte, natural de Itália-Milano, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB0759996, emitido a 19 de Outubro de 2017 e válido até 18 de Outubro de 2027, com NUIT 134009446. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  81. Texto do artigo, página 3: e constitui uma sociedade por quotas, que se
  82. Texto do artigo, página 3: regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  90. Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 3: a) consultoria para o negócio e gestão;
  95. Número ou marcador, página 3: b) consultoria na área de sectores sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: c) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanos;
  97. Número ou marcador, página 3: d) prestação de serviços gerais;
  98. Número ou marcador, página 3: e) comércio geral com importação & exportação;
  99. Número ou marcador, página 3: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
  106. Texto do artigo, página 3: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicola Erico Tissi.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nicola Erico Tissi.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  119. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Abril der 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 4: BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 1 de Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL101602702, cujo teor é o seguinte:
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal adopta a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 4: Localizada na Zambézia, Cidade de Quelimane, no Bairro Cololo, com NUIT 401312455.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguinte actividades: construção civil.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, a quota única do sócio Bertil Graciano Olímpio, Bilhete de Identidade n.º 040100378434Q, emitido a 12 de Novembro de 2020, em Quelimane, com NUIT 112493468.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bertil Graciano Olímpio, gerente com despensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 4: BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, que no dia 14 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035624, a BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BRS
  166. Texto do artigo, página 4: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Mocuba, Bairro Pedreira – Derruba, quarteirão 4, casa n.º 16, Província da Zambézia, podendo porém abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  173. Número ou marcador, página 4: a) construção civil;
  174. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço na área de construção civil.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Rafael Seúla, casado, natural de Quelimane e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 040101481137A, emitido a 24 de Julho de 2024, em Quelimane, NUIT 105513844.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  182. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bernardo Rafael Seúla, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a lei não exigi outra forma, a assembleia geral será convocada por certa registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 5: Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada
  195. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de dezasseis dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade, situada na Av. Da Liberdade, Bairro de Filipe Samuel Magaia, Distrito de Angónia, Província de Tete, reuniu em assembleia geral a sociedade Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100.122.545, com o capital social de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais) deliberou com efeitos imediatos, pela (i) alteração da sede da sociedade, (ii) alteração da firma da sociedade, (iii) alteração do objecto social da sociedade (iv) alteração dos estatutos da sociedade, (v) aceitação de renúncia ao cargo de Administrador apresentada por Beatriz Simas Magalhães e Marc Roussel, e (vi) nomeação de Guilherme Luiz Drehmer e Gavin Hafer para o cargo de administradores da sociedade até ao final do quadriénio 2023/2026 em curso.
  196. Texto do artigo, página 5: E por consequência disso, é alterada a redação dos artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMRIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bureau Veritas Moçambique Cif, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pela demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Rua dos Desportistas, n.º 833 JATV – 6.º andar, Baixa da Cidade, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) [Mantém].
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o seguinte: análise química, física e biológica, testagem, inspecção, avaliação de conformidade, certificação e formação. Peritagem, superintendência e conferência marítima nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Pemba, bem como a actividade de consultoria de construção civil.
  208. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo das Entidade Legal Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019601, uma sociedade denominada Cabless tech Mz Import and Export, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 5: Edilson Gabriel Nhancale, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, casado, Moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade n.º 1101003190201I, emitido na cidade de Maputo, e com o NUIT 155180137; Segundo, Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale, nascida a 16 de Junho de 1996, casada, moçambicana, natural de Maputo, filha de Domingos Superior Macajo Macajo e de Rebeca Nunez Alvarez Alvarez, com numero de Bilhete de Identidade n.º 050101589704M e com de NUIT 136519018.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas. A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene Quarteirao 10 casa n.º 73 Maxaquene B.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos;
  225. Número ou marcador, página 5: b) formação e consultoria informática, venda de material informático;
  226. Número ou marcador, página 5: c) exportação e importação de material informático, de som, material cirúrgico, material de escritório;
  227. Número ou marcador, página 5: d) fornecimento de material higiénico e de limpeza;
  228. Número ou marcador, página 5: e) fornecimento e montagem de material eletrónico, elétrico e eletrodomésticos;
  229. Número ou marcador, página 5: f) venda de instrumentos e acessórios musicais.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  233. Número ou marcador, página 5: a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócio Edilson Gabriel Nhancale;
  234. Número ou marcador, página 5: b) uma quota com o valor nominal de cento cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Sessões da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos cinquenta por cento do capital social realizado.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração conferida com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Competência da assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  248. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  249. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  250. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  251. Número ou marcador, página 6: d) eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  252. Número ou marcador, página 6: e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e cinco por cento do capital.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja qual for o montante do valor fixo por eles representado.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
  258. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração, poderá ser composto por dois membros, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) À administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, Edilson Gabriel Nhancale e Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale anteriormente identificados.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho de administração)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao
  271. Texto do artigo, página 6: conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 6: a) abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 6: b) aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 6: c) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  275. Número ou marcador, página 6: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  276. Número ou marcador, página 6: e) estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  277. Número ou marcador, página 6: f) contratação e despedimento de pessoal.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Cisco Global Energy, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045923, uma entidade denominada Cisco Global Energy, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 6: Nelsa João Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300173613M e residente na Cidade de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 6: Jaime António Novela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141977B e residente na cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação Cisco Global Energy, Limitada, com domicílio sede no Edifício JN140 5.º andar, Avenida Julius Nyerere, Kamfumu, Bairro Central, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 6: a) intermediação na comercialização de produtos petrolíferos;
  292. Número ou marcador, página 6: b) agenciamento e logística de transporte de produtos petrolíferos;
  293. Número ou marcador, página 6: c) consultorias técnicas;
  294. Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação de produtos petrolíferos.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação)
  300. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nelsa João Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Ntambica, Limitada
  306. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105038327 a Cooperativa Ntambica, Limitada Abreviadamente Coopmbica, Limitada, constituída por: Agostinho Viagem Cachasso, Acácio Cumpeu Nhamunga, Bulenda Zacarias Augusto, Celma Marcelino Eduardo, Eusébio José Luís, Luciana da Costa Xavier, João Domingos William, Nélio Fernando Santos António, Domingos Richade Alane, Elsa Manuel Davide que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração e objecto
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  310. Texto do artigo, página 6: É constituída entre cidadãos nacionais uma Cooperativa Mineira, a qual será regida
  311. Texto do artigo, página 7: pelos valores e princípios do cooperativismo, disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Ntambica, Limitada, e usa a designação (COOPMBICA, Lda).
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa tem a sua sede no povoado de Ntambica, na localidade de Ulondo, Posto Administrativo de Muze, no distrito de Zumbu, Província de Tete, Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto: pesquisa, extracção, processamento, embalagem e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos pelos cooperados da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Agostinho Viagem Cachasso, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Acácio Cumpeu Nhamunga, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Bulenda Zacarias Augusto, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Celma Marcelino Eduardo, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa; e)Eusébio José Luís, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  333. Número ou marcador, página 7: f) Luciana da Costa Xavier, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  334. Número ou marcador, página 7: g) João Domingos William, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  335. Número ou marcador, página 7: h) Nélio Fernando Santos António, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  336. Número ou marcador, página 7: i) Domingos Ricgade Alane, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  337. Número ou marcador, página 7: j) Elsa Manuel Davide, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada percentagem do valor do movimento financeiro de cada cooperado.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão
  343. Texto do artigo, página 7: assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Alterações do capital social)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor referente ao aumento de capital efectuado por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 7: (Livro de registo de títulos)
  351. Texto do artigo, página 7: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos sócios, a data da sua admissão como sócio, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas, o número e votos que o cooperado tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de títulos)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei, na transmissão de títulos, os cooperados em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperados que desejem transmitir os seus títulos devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  356. Número ou marcador, página 7: a) os títulos que pretende ceder;
  357. Número ou marcador, página 7: b) o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
  358. Número ou marcador, página 7: c) a identidade da pessoa que pretende adquirir os títulos.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de vinte dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma
  360. Texto do artigo, página 8: cópia da mesma a todos os cooperados, para a morada constante dos registos da cooperativa ou por anúncios afixados na sede da cooperativa, perguntando-lhes se desejam exercer o seu direito de preferência na compra ou de algum motivo que possa impedir a transacção.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de os cooperados não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a cooperativa, se o pretender, poderá adquirir as títulos contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  362. Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão inoponíveis à cooperativa, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Títulos próprios)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa pode adquirir títulos próprios a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, exceto se a aquisição se dever à falta de realização por parte dos subscritores.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A aquisição de títulos próprios requer uma deliberação na Assembleia Geral, que deve incluir detalhes sobre o objecto, condições, prazo e limites de variação. A primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente decide sobre o destino dos títulos adquiridos.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa pode realizar operações com títulos próprios, como oneração ou alienação, mediante deliberação da Assembleia Geral, especificando o objeto, preço, condições, prazo e limites de variação.
  368. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na alienação de títulos próprios, os sócios têm direito de preferência proporcional às suas participações, conforme o artigo 9 do contrato da cooperativa, com as necessárias adaptações.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: (Obrigações ou títulos de investimento)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa pode emitir obrigações ou títulos de investimento mediante deliberação da Assembleia Geral, com objetivos e condições claras, e pode ser feita em séries fixadas pela Direcção.
  372. Texto do artigo, página 8: Dois)Tais títulos podem ser subscritos por terceiros, mas os cooperados têm direito de preferência.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) São nominativos e transmissíveis conforme a lei.
  374. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não podem exceder o capital realizado e existente, mais o capital aumentado desde o último relatório.
  375. Número ou marcador, página 8: Cinco) Não se pode emitir novos títulos antes da subscrição completa dos anteriores.
  376. Número ou marcador, página 8: Seis) Devem ser assinados por pelo menos dois membros do Conselho de Administração e carimbados pela cooperativa.
  377. Número ou marcador, página 8: Sete) A Assembleia Geral pode distribuir no máximo 40% dos resultados divisíveis do exercício, conforme as obrigações ou títulos emitidos.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  380. Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos cooperados prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os cooperados obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  383. Texto do artigo, página 8: Os cooperados poderão fazer à cooperativa os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Admissão à Cooperativa)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Podem se associar se atuarem na área da cooperativa e atenderem aos pré-requisitos do regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem se associar se cumprirem as condições legais e os objetivos da cooperativa.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Deve ser feita por pessoa física designada por mandato específico, detalhando os poderes se houver múltiplos representantes
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de cooperado)
  392. Texto do artigo, página 8: Perde-se a qualidade de cooperado:
  393. Número ou marcador, página 8: a) por renúncia;
  394. Número ou marcador, página 8: b) manter qualquer actividade que conflite com os objectivos sociais da cooperativa;
  395. Número ou marcador, página 8: c) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
  396. Número ou marcador, página 8: d) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativistas que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; e)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
  397. Número ou marcador, página 8: f) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros
  398. Texto do artigo, página 8: legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos Cooperados)
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