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Texto do artigo · p. 39 Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044270, uma entidade denominada Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba,
Texto do artigo · p. 39 n° 589, Cidade de Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 39 social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)terceirização de processos de negócios;
Número ou marcador · p. 39 b) desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão de tecnologia da informação (TI);
Número ou marcador · p. 39 d) apoio ao cliente;
Número ou marcador · p. 39 e) serviços de outsourcing de call center.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em uma única quota subscrita da seguinte forma: Greg Kawere, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 39 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Greg Kawere, maior solteiro, de nacionalidade Zimbabwiana, titular do Passaporte n.º BE320490, emitido pelo Arquivo de Identificação Zimbabwiana a 13 de Novembro de 2024, residente em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044270, uma entidade denominada Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba,
  10. Texto do artigo, página 39: n° 589, Cidade de Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
  11. Texto do artigo, página 39: social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 39: a)terceirização de processos de negócios;
  16. Número ou marcador, página 39: b) desenvolvimento de softwares;
  17. Número ou marcador, página 39: c) gestão de tecnologia da informação (TI);
  18. Número ou marcador, página 39: d) apoio ao cliente;
  19. Número ou marcador, página 39: e) serviços de outsourcing de call center.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em uma única quota subscrita da seguinte forma: Greg Kawere, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Greg Kawere, maior solteiro, de nacionalidade Zimbabwiana, titular do Passaporte n.º BE320490, emitido pelo Arquivo de Identificação Zimbabwiana a 13 de Novembro de 2024, residente em Zimbabwe.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
  40. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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