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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044270, uma entidade denominada Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação Vutivi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba,
- Texto do artigo, página 39: n° 589, Cidade de Maputo. Dois) A administração poderá mudar a sede
- Texto do artigo, página 39: social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)terceirização de processos de negócios;
- Número ou marcador, página 39: b) desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 39: c) gestão de tecnologia da informação (TI);
- Número ou marcador, página 39: d) apoio ao cliente;
- Número ou marcador, página 39: e) serviços de outsourcing de call center.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em uma única quota subscrita da seguinte forma: Greg Kawere, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 39: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Greg Kawere, maior solteiro, de nacionalidade Zimbabwiana, titular do Passaporte n.º BE320490, emitido pelo Arquivo de Identificação Zimbabwiana a 13 de Novembro de 2024, residente em Zimbabwe.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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