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Texto do artigo · p. 17 Fulaho, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2014, foi constituída
Texto do artigo · p. 17 e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485508, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fulaho, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 12 de Abril de 2024, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre o acréscimo do objecto social; deliberar sobre a cessão de quotas e a saída de um dos sócios da sociedade; deliberar sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; deliberar sobre a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho e secretariada pela Matilde Aida Naife.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios deliberam em acrescer o objecto da sociedade, passando a sociedade a realizar as atividades de comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens em diversas áreas administrativa e comercial, consultoria, arrendamento de bens próprios imobiliários e sua manufatura, fornecimento de serviços de recursos humanos e procurment, logística e despacho aduaneiro.
Texto do artigo · p. 17 Posteriormente entrou-se para a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde a sócia Matilde Aida Naife, titular da quota no valor nominal de 40,000,00MT equivalente a 20% do capital social, manifestou o desejo de ceder a mesma no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 20 % do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades, pelo preço do seu valor nominal para o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho respetivamente e este aceitou ficando este como o uni socio e a senhora Matilde ficando imediatamente desvinculada da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Colocada a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 17 De seguida passou-se para a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o presidente disse que, devido a cessão de quotas deliberada no segundo ponto de agenda de trabalho, a sociedade deixou de ter dois sócios para passar a ter um único sócio e como tal deveria se alterar a natureza jurídica da mesma para passar a ser uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 17 Colocada a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 17 Entretanto, para o quarto e último ponto de agenda de trabalho, por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores, foi
Texto do artigo · p. 18 deliberado por unanimidade pelos presentes a alteração total do pacto social passando a ter as disposições com a seguinte teor:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos dispostos nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede em Moçambique, na província de Tete, Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação do sócio único estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do socio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços e fornecimento de bens em diversas áreas administrativa e comercial;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria, arrendamento de bens próprios imobiliários e sua manufatura;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de serviços de recursos humanos e procurment, logística e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 18 d) exportação e importação de bens e serviços; e)serviços de estiva, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 18 f) comércio de diversas matérias industrias; consultoria jurídica e em contabilidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (duração)
Texto do artigo · p. 18 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente a socia Eugénio Carlos Castelo Fulaho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social, suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Eugénio Carlos Castelo Fulaho, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com a referência até trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 18 b) por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fulaho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2014, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 17: e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485508, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fulaho, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 12 de Abril de 2024, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre o acréscimo do objecto social; deliberar sobre a cessão de quotas e a saída de um dos sócios da sociedade; deliberar sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada; deliberar sobre a alteração total do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 17: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho e secretariada pela Matilde Aida Naife.
  5. Texto do artigo, página 17: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios deliberam em acrescer o objecto da sociedade, passando a sociedade a realizar as atividades de comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens em diversas áreas administrativa e comercial, consultoria, arrendamento de bens próprios imobiliários e sua manufatura, fornecimento de serviços de recursos humanos e procurment, logística e despacho aduaneiro.
  6. Texto do artigo, página 17: Posteriormente entrou-se para a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde a sócia Matilde Aida Naife, titular da quota no valor nominal de 40,000,00MT equivalente a 20% do capital social, manifestou o desejo de ceder a mesma no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 20 % do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades, pelo preço do seu valor nominal para o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho respetivamente e este aceitou ficando este como o uni socio e a senhora Matilde ficando imediatamente desvinculada da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 17: Colocada a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi deliberado e aprovado.
  8. Texto do artigo, página 17: De seguida passou-se para a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o presidente disse que, devido a cessão de quotas deliberada no segundo ponto de agenda de trabalho, a sociedade deixou de ter dois sócios para passar a ter um único sócio e como tal deveria se alterar a natureza jurídica da mesma para passar a ser uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 17: Colocada a votação o ponto em discussão e não havendo objecções pelos presentes o mesmo foi unanimemente deliberado e aprovado.
  10. Texto do artigo, página 17: Entretanto, para o quarto e último ponto de agenda de trabalho, por forma a acomodar as deliberações tomadas nos pontos anteriores, foi
  11. Texto do artigo, página 18: deliberado por unanimidade pelos presentes a alteração total do pacto social passando a ter as disposições com a seguinte teor:
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Fulaho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos dispostos nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede em Moçambique, na província de Tete, Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação do sócio único estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do socio.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  22. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços e fornecimento de bens em diversas áreas administrativa e comercial;
  23. Número ou marcador, página 18: b) consultoria, arrendamento de bens próprios imobiliários e sua manufatura;
  24. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de serviços de recursos humanos e procurment, logística e despacho aduaneiro;
  25. Número ou marcador, página 18: d) exportação e importação de bens e serviços; e)serviços de estiva, limpeza e fumigação;
  26. Número ou marcador, página 18: f) comércio de diversas matérias industrias; consultoria jurídica e em contabilidade.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que sejam permitidas por Lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (duração)
  31. Texto do artigo, página 18: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente a socia Eugénio Carlos Castelo Fulaho.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Eugénio Carlos Castelo Fulaho, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  45. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com a referência até trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (dissolução)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se:
  49. Número ou marcador, página 18: a) nos casos previstos na lei; ou
  50. Número ou marcador, página 18: b) por deliberação do sócio único.
  51. Texto do artigo, página 18: Tete, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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