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Texto do artigo · p. 17 Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016001, uma entidade denominada Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada. FEMUS, S.A., matriculada na conservatória
Texto do artigo · p. 17 de registo de Entidades Legais sob NUEL 105045909, representada por Emidio Eusébio Maungane.
Texto do artigo · p. 17 Emidio Eusébio Maungane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001517319J e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que
Texto do artigo · p. 17 adopta a denominação Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada, com domicílio sede Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecer uma ampla variedade de matérias e equipamentos gerais de ferragem;
Número ou marcador · p. 17 b) oferecer materiais, equipamentos e insumos para avicultura, pesca e agricultura;
Número ou marcador · p. 17 c) prestar serviços de consultoria e assistência técnica relacionados as actividades acima.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma desigualitária nos seguintes termos: uma quota no valor de 19.000,00MT equivalentes a 90% do capital social afavor da FEMUS AS, e outra no valor de 1.000,00 equivalentes a 1% do capital social a favor de Emidio Eusébio Maungane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade é reservada ao senhor Emídio Eusébio Maungane e igualmente ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador Emídio Eusébio Maungane ou do procurador notarialmente habilitado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 17: no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016001, uma entidade denominada Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada. FEMUS, S.A., matriculada na conservatória
  4. Texto do artigo, página 17: de registo de Entidades Legais sob NUEL 105045909, representada por Emidio Eusébio Maungane.
  5. Texto do artigo, página 17: Emidio Eusébio Maungane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001517319J e residente na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que
  9. Texto do artigo, página 17: adopta a denominação Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada, com domicílio sede Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) fornecer uma ampla variedade de matérias e equipamentos gerais de ferragem;
  14. Número ou marcador, página 17: b) oferecer materiais, equipamentos e insumos para avicultura, pesca e agricultura;
  15. Número ou marcador, página 17: c) prestar serviços de consultoria e assistência técnica relacionados as actividades acima.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma desigualitária nos seguintes termos: uma quota no valor de 19.000,00MT equivalentes a 90% do capital social afavor da FEMUS AS, e outra no valor de 1.000,00 equivalentes a 1% do capital social a favor de Emidio Eusébio Maungane.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração, gestão e representação)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é reservada ao senhor Emídio Eusébio Maungane e igualmente ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador Emídio Eusébio Maungane ou do procurador notarialmente habilitado.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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