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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045985 uma entidade denominação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Domingos Enoque Fumo, nascido a 17 de Fevereiro de 1967, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro do Fomento, rua 13.144, Casa 241 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125628B, emitido aos 18 de Março de 2020 e com validade vitalícia. Que, celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 37: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A empresa adopta a designação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Quarteirão 27, casa 43, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação, o sócio único pode transferir a sua sede para qualquer outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por impossibilidade de atingir o seu objecto social, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 37: CLAUSLA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) indústria extractiva e transformadora;
- Número ou marcador, página 37: b) agropecuária;
- Número ou marcador, página 37: c) construção;
- Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de bens diversos;
- Número ou marcador, página 37: e) distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 38: f) comércio a grosso e a retalho
- Número ou marcador, página 38: g) alojamento e restauração
- Número ou marcador, página 38: h) artísticas, desportivas e recreativas
- Número ou marcador, página 38: i) prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante decisão do sócio único, respeitando as exigências legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da quota única, que representa cem por cento para o sócio único Domingos Enoque Fumo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital corresponde a uma quota única, pertencente exclusivamente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 38: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, para terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que detém plenos poderes para gerir e representar a sociedade em todos os actos e contratos, dentro e fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não será constituído um conselho fiscal, dado que o capital social é inferior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme permitido pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
- Texto do artigo, página 38: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio quinhoa nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros ou prejuízos apurados anualmente serão decididos pelo sócio único, que determinará a sua afectação (distribuição, reinvestimento ou reserva), conforme a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 38: (Entrada e saída de bens)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único poderá contribuir com bens adicionais para a sociedade, além do capital inicial, mediante registo apropriado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A retirada de bens ou valores da sociedade pelo sócio único deverá respeitar os limites legais e a solvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
- Número ou marcador, página 38: a) decisão expressa do sócio único;
- Número ou marcador, página 38: b) impossibilidade de prosseguir o objecto social;
- Número ou marcador, página 38: c) outras causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, seguindo os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer disputa decorrente ou relacionada com estes estatutos ou com as operações da sociedade será resolvida, preferencialmente,
- Texto do artigo, página 38: por meio de arbitragem em Moçambique, de acordo com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Proteção da propriedade intelectual)
- Texto do artigo, página 38: Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, patentes, direitos autorais e segredos comerciais, criados ou desenvolvidos pela sociedade ou por seus colaboradores, no curso de suas funções, pertencerão exclusivamente à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Proteção de dados)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de proteção de dados em Moçambique, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais contra acesso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade ambiental e social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade compromete-se a conduzir suas actividades de forma ambientalmente sustentável e socialmente responsável, adotando práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o bem-estar das comunidades locais, conforme aplicável às suas operações.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Manutenção de registos)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade manterá registos precisos e actualizados de suas transações financeiras, decisões e operações, conforme exigido pela legislação moçambicana. Esses registos estarão disponíveis para inspecção por pessoas autorizadas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 38: Estes estatutos poderão ser alterados por decisão escrita do sócio único, devendo as alterações ser registadas junto às autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Continuidade em caso de morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará a existir, e os herdeiros ou representantes legais do sócio único assumirão seus direitos e obrigações, sujeitos às disposições da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Todas as questões não previstas neste contrato serão reguladas pela decisão do
- Texto do artigo, página 39: sócio único, em conformidade com o Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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