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Texto do artigo · p. 37 Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045985 uma entidade denominação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Domingos Enoque Fumo, nascido a 17 de Fevereiro de 1967, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro do Fomento, rua 13.144, Casa 241 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125628B, emitido aos 18 de Março de 2020 e com validade vitalícia. Que, celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 37 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa adopta a designação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Quarteirão 27, casa 43, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por simples deliberação, o sócio único pode transferir a sua sede para qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por impossibilidade de atingir o seu objecto social, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 CLAUSLA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) indústria extractiva e transformadora;
Número ou marcador · p. 37 b) agropecuária;
Número ou marcador · p. 37 c) construção;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 37 e) distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 38 f) comércio a grosso e a retalho
Número ou marcador · p. 38 g) alojamento e restauração
Número ou marcador · p. 38 h) artísticas, desportivas e recreativas
Número ou marcador · p. 38 i) prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante decisão do sócio único, respeitando as exigências legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da quota única, que representa cem por cento para o sócio único Domingos Enoque Fumo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital corresponde a uma quota única, pertencente exclusivamente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Participações noutras empresas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio pode deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, para terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que detém plenos poderes para gerir e representar a sociedade em todos os actos e contratos, dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não será constituído um conselho fiscal, dado que o capital social é inferior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme permitido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
Texto do artigo · p. 38 que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio quinhoa nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros ou prejuízos apurados anualmente serão decididos pelo sócio único, que determinará a sua afectação (distribuição, reinvestimento ou reserva), conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Entrada e saída de bens)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio único poderá contribuir com bens adicionais para a sociedade, além do capital inicial, mediante registo apropriado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A retirada de bens ou valores da sociedade pelo sócio único deverá respeitar os limites legais e a solvência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 38 a) decisão expressa do sócio único;
Número ou marcador · p. 38 b) impossibilidade de prosseguir o objecto social;
Número ou marcador · p. 38 c) outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, seguindo os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer disputa decorrente ou relacionada com estes estatutos ou com as operações da sociedade será resolvida, preferencialmente,
Texto do artigo · p. 38 por meio de arbitragem em Moçambique, de acordo com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Proteção da propriedade intelectual)
Texto do artigo · p. 38 Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, patentes, direitos autorais e segredos comerciais, criados ou desenvolvidos pela sociedade ou por seus colaboradores, no curso de suas funções, pertencerão exclusivamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Proteção de dados)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de proteção de dados em Moçambique, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais contra acesso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade ambiental e social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade compromete-se a conduzir suas actividades de forma ambientalmente sustentável e socialmente responsável, adotando práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o bem-estar das comunidades locais, conforme aplicável às suas operações.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Manutenção de registos)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade manterá registos precisos e actualizados de suas transações financeiras, decisões e operações, conforme exigido pela legislação moçambicana. Esses registos estarão disponíveis para inspecção por pessoas autorizadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 38 Estes estatutos poderão ser alterados por decisão escrita do sócio único, devendo as alterações ser registadas junto às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Continuidade em caso de morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará a existir, e os herdeiros ou representantes legais do sócio único assumirão seus direitos e obrigações, sujeitos às disposições da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não previstas neste contrato serão reguladas pela decisão do
Texto do artigo · p. 39 sócio único, em conformidade com o Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045985 uma entidade denominação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Domingos Enoque Fumo, nascido a 17 de Fevereiro de 1967, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no bairro do Fomento, rua 13.144, Casa 241 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125628B, emitido aos 18 de Março de 2020 e com validade vitalícia. Que, celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 37: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa adopta a designação Vada Keys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Quarteirão 27, casa 43, Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação, o sócio único pode transferir a sua sede para qualquer outra localidade do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição legal.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por impossibilidade de atingir o seu objecto social, nos termos da lei.
  14. Texto do artigo, página 37: CLAUSLA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 37: a) indústria extractiva e transformadora;
  18. Número ou marcador, página 37: b) agropecuária;
  19. Número ou marcador, página 37: c) construção;
  20. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de bens diversos;
  21. Número ou marcador, página 37: e) distribuição de produtos;
  22. Número ou marcador, página 38: f) comércio a grosso e a retalho
  23. Número ou marcador, página 38: g) alojamento e restauração
  24. Número ou marcador, página 38: h) artísticas, desportivas e recreativas
  25. Número ou marcador, página 38: i) prestação de serviços em geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, mediante decisão do sócio único, respeitando as exigências legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma da quota única, que representa cem por cento para o sócio único Domingos Enoque Fumo.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital corresponde a uma quota única, pertencente exclusivamente ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 38: (Participações noutras empresas)
  35. Texto do artigo, página 38: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, para terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que detém plenos poderes para gerir e representar a sociedade em todos os actos e contratos, dentro e fora de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Não será constituído um conselho fiscal, dado que o capital social é inferior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme permitido pela legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
  44. Texto do artigo, página 38: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio quinhoa nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros ou prejuízos apurados anualmente serão decididos pelo sócio único, que determinará a sua afectação (distribuição, reinvestimento ou reserva), conforme a legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 38: (Entrada e saída de bens)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio único poderá contribuir com bens adicionais para a sociedade, além do capital inicial, mediante registo apropriado.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) A retirada de bens ou valores da sociedade pelo sócio único deverá respeitar os limites legais e a solvência da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
  62. Número ou marcador, página 38: a) decisão expressa do sócio único;
  63. Número ou marcador, página 38: b) impossibilidade de prosseguir o objecto social;
  64. Número ou marcador, página 38: c) outras causas previstas na lei.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, seguindo os procedimentos legais.
  66. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  67. Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
  68. Texto do artigo, página 38: Qualquer disputa decorrente ou relacionada com estes estatutos ou com as operações da sociedade será resolvida, preferencialmente,
  69. Texto do artigo, página 38: por meio de arbitragem em Moçambique, de acordo com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  71. Texto do artigo, página 38: (Proteção da propriedade intelectual)
  72. Texto do artigo, página 38: Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, patentes, direitos autorais e segredos comerciais, criados ou desenvolvidos pela sociedade ou por seus colaboradores, no curso de suas funções, pertencerão exclusivamente à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  74. Texto do artigo, página 38: (Proteção de dados)
  75. Texto do artigo, página 38: A sociedade cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de proteção de dados em Moçambique, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger dados pessoais contra acesso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados.
  76. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  77. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade ambiental e social)
  78. Texto do artigo, página 38: A sociedade compromete-se a conduzir suas actividades de forma ambientalmente sustentável e socialmente responsável, adotando práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o bem-estar das comunidades locais, conforme aplicável às suas operações.
  79. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  80. Texto do artigo, página 38: (Manutenção de registos)
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade manterá registos precisos e actualizados de suas transações financeiras, decisões e operações, conforme exigido pela legislação moçambicana. Esses registos estarão disponíveis para inspecção por pessoas autorizadas, nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  83. Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
  84. Texto do artigo, página 38: Estes estatutos poderão ser alterados por decisão escrita do sócio único, devendo as alterações ser registadas junto às autoridades competentes.
  85. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  86. Texto do artigo, página 38: (Continuidade em caso de morte ou incapacidade)
  87. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará a existir, e os herdeiros ou representantes legais do sócio único assumirão seus direitos e obrigações, sujeitos às disposições da legislação moçambicana.
  88. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  89. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  90. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não previstas neste contrato serão reguladas pela decisão do
  91. Texto do artigo, página 39: sócio único, em conformidade com o Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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