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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019601, uma sociedade denominada Cabless tech Mz Import and Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Edilson Gabriel Nhancale, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, casado, Moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade n.º 1101003190201I, emitido na cidade de Maputo, e com o NUIT 155180137; Segundo, Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale, nascida a 16 de Junho de 1996, casada, moçambicana, natural de Maputo, filha de Domingos Superior Macajo Macajo e de Rebeca Nunez Alvarez Alvarez, com numero de Bilhete de Identidade n.º 050101589704M e com de NUIT 136519018.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Cabless Tech Mz Import and Export, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas. A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene Quarteirao 10 casa n.º 73 Maxaquene B.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) formação e consultoria informática, venda de material informático;
- Número ou marcador, página 5: c) exportação e importação de material informático, de som, material cirúrgico, material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: d) fornecimento de material higiénico e de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: e) fornecimento e montagem de material eletrónico, elétrico e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: f) venda de instrumentos e acessórios musicais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócio Edilson Gabriel Nhancale;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota com o valor nominal de cento cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos cinquenta por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração conferida com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja qual for o montante do valor fixo por eles representado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração, poderá ser composto por dois membros, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) À administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, Edilson Gabriel Nhancale e Beatriz Domingos Nunez Macajo Nhancale anteriormente identificados.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao
- Texto do artigo, página 6: conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
- Número ou marcador, página 6: e) estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
- Número ou marcador, página 6: f) contratação e despedimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem ser redigidas actas, devidamente assinadas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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