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Texto do artigo · p. 26 S-Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 31 de Dezembro de 2021, foi registada sob NUEL 101675521, a S-Holdings, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa S-Holdings, Limitada, na sua sede social sita no bairro Aeroporto, Av. rua 25 de Junho, Cidade de Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios. Rahila Banue Muhammad Sakib, constituindo assim um quórum de 100% de capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 26 Ponto único. Aumento das actividades.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a cessão a socia Rahila Banu na qualidade de administradora, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das atividades realizadas bem como as que ficaram por realizar onde sócia Rahila Banu manifestou o interesse de aumentar as atividades da sua empresa para fazer face a algumas necessidade, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade exerce a actividade principal de:
Número ou marcador · p. 26 a) imobiliária por conta própria, nos termos do regulamento de licenciamento de atividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de cargas, mercadoria e viatura;
Número ou marcador · p. 26 c) venda por grosso e a retalho de mariscos, peixe e derivados de frangos;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de fogões, eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiene, limpeza, material informático, ar
Texto do artigo · p. 26 condicionado, motas, bicicletas, material de construção e ferragem, material eléctrico, têxteis, tecido, etc;
Número ou marcador · p. 26 f) atividade de papelaria e livraria; -
Número ou marcador · p. 26 g) importação e exportação; h)venda de viaturas, máquinas e camiões;
Número ou marcador · p. 26 i) venda de sementes e material agrícola;
Número ou marcador · p. 26 j) venda de peças, acessórios de mota e bicicleta.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu-se a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 4 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: S-Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 31 de Dezembro de 2021, foi registada sob NUEL 101675521, a S-Holdings, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa S-Holdings, Limitada, na sua sede social sita no bairro Aeroporto, Av. rua 25 de Junho, Cidade de Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios. Rahila Banue Muhammad Sakib, constituindo assim um quórum de 100% de capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho.
  4. Texto do artigo, página 26: Ponto único. Aumento das actividades.
  5. Texto do artigo, página 26: Aberta a cessão a socia Rahila Banu na qualidade de administradora, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das atividades realizadas bem como as que ficaram por realizar onde sócia Rahila Banu manifestou o interesse de aumentar as atividades da sua empresa para fazer face a algumas necessidade, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade exerce a actividade principal de:
  9. Número ou marcador, página 26: a) imobiliária por conta própria, nos termos do regulamento de licenciamento de atividade comercial, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho;
  10. Número ou marcador, página 26: b) transporte de cargas, mercadoria e viatura;
  11. Número ou marcador, página 26: c) venda por grosso e a retalho de mariscos, peixe e derivados de frangos;
  12. Número ou marcador, página 26: d) venda de fogões, eletrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 26: e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiene, limpeza, material informático, ar
  14. Texto do artigo, página 26: condicionado, motas, bicicletas, material de construção e ferragem, material eléctrico, têxteis, tecido, etc;
  15. Número ou marcador, página 26: f) atividade de papelaria e livraria; -
  16. Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação; h)venda de viaturas, máquinas e camiões;
  17. Número ou marcador, página 26: i) venda de sementes e material agrícola;
  18. Número ou marcador, página 26: j) venda de peças, acessórios de mota e bicicleta.
  19. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu-se a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  20. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 4 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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