Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeito de Publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga sob número 105039279, uma sociedade denominada Ebenezer Sabores e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Eunice Celestino Metódio, solteira, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010889041P, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Mandimba, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede duração e objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ebenezer Sabores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, Bairro Aeroporto, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro sua duração e de tempo indeterminado, tem como objecto comercio a groso a retalho de bens e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, aumento ou redução do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eunice Celestino Metódio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Eunice Celestino Metódio, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, podem constituir um procurador. Os
Texto do artigo · p. 14 mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo na ordem jurídica interna como externo para a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade e direitos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista, tem direitos especiais e gerais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Empresários associados)
Texto do artigo · p. 14 Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Texto do artigo · p. 14 O ano social inicia em um de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro e fazendo balanco e seu fecho. Contudo o balanço e a prestação das contas podem ser feitos mensal, trimestral semestral e anual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, e se
Texto do artigo · p. 14 a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Presente estatuto será regulado pela legislação vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Lichinga, 5 de Março de 2025. O Conservador,Luís Sadiqui Michessa Assicone.
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  1. Texto do artigo, página 14: Ebenezer Sabores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeito de Publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga sob número 105039279, uma sociedade denominada Ebenezer Sabores e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Eunice Celestino Metódio, solteira, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010889041P, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Mandimba, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede duração e objecto)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ebenezer Sabores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, Bairro Aeroporto, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro sua duração e de tempo indeterminado, tem como objecto comercio a groso a retalho de bens e prestação de serviço.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento ou redução do capital)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eunice Celestino Metódio.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
  12. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Eunice Celestino Metódio, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, podem constituir um procurador. Os
  16. Texto do artigo, página 14: mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo na ordem jurídica interna como externo para a prossecução do objecto da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade e direitos)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista, tem direitos especiais e gerais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Empresários associados)
  23. Texto do artigo, página 14: Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  26. Texto do artigo, página 14: O ano social inicia em um de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro e fazendo balanco e seu fecho. Contudo o balanço e a prestação das contas podem ser feitos mensal, trimestral semestral e anual.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, e se
  41. Texto do artigo, página 14: a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 14: Presente estatuto será regulado pela legislação vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
  45. Texto do artigo, página 14: Lichinga, 5 de Março de 2025. O Conservador,Luís Sadiqui Michessa Assicone.
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