Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia 23 de Abril de 2025, foi deliberada a transformação da sociedade Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na conservatoria de Registo de Entidades legais sob NUEL 105039903, em Diversity S.A., sem implicar a sua dissolução, em sociedade anônima, alterando-se integralmente o pacto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Diversity S.A., sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 12: a) procurement e fornecimento de bens e serviços, matérias primas, diversos materiais e equipamentos para os sectores de construção, agricultura, pesca;
- Número ou marcador, página 12: b) logística comercial e de sistemas alimentares, incluindo soluções de armazenamento, refrigeração, energia sustentável e transportes;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços de manutenção, assistência técnica e especializada de todos materiais e equipamentos supramencionados;
- Número ou marcador, página 12: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo e série de acções próprias)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Administrador Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
- Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 12: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 12: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir,
- Texto do artigo, página 13: vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.