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Texto do artigo · p. 39 Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Novembro de
Texto do artigo · p. 39 dois mil vinte e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100931648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement. publicidade, consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
Número ou marcador · p. 39 b) importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
Número ou marcador · p. 39 c) agropecuária (modelo de distrito industrial);
Número ou marcador · p. 39 d) indústria de processamento de pneus usados para a produção de asfalto;
Número ou marcador · p. 39 e) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 39 f) fabrico de tanques de reservatórios de gás para subunidade de rede de abastecimento do gás;
Número ou marcador · p. 40 g) fabrico de acessórios de canalização de gás;
Número ou marcador · p. 40 h) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de painéis solares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) , o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota no valor de1.800.000,00MT correspondente - 90% do valor total, pertencente ao sócio Manuel Fazenda Mulhovo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor 200.0000,00MT correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente a sócia Fitina de Fátima Fazenda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 40 o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 23 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Novembro de
  3. Texto do artigo, página 39: dois mil vinte e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100931648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement. publicidade, consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
  15. Número ou marcador, página 39: b) importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas);
  16. Número ou marcador, página 39: c) agropecuária (modelo de distrito industrial);
  17. Número ou marcador, página 39: d) indústria de processamento de pneus usados para a produção de asfalto;
  18. Número ou marcador, página 39: e) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
  19. Número ou marcador, página 39: f) fabrico de tanques de reservatórios de gás para subunidade de rede de abastecimento do gás;
  20. Número ou marcador, página 40: g) fabrico de acessórios de canalização de gás;
  21. Número ou marcador, página 40: h) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de painéis solares.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) , o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 40: a)uma quota no valor de1.800.000,00MT correspondente - 90% do valor total, pertencente ao sócio Manuel Fazenda Mulhovo;
  27. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor 200.0000,00MT correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente a sócia Fitina de Fátima Fazenda.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre
  31. Texto do artigo, página 40: o assunto.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Matola, 23 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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