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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Progressista e Coesão Solidária
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma associação, com NUEL 101910008I denominada Associação Progressista e Coesão Solidária pelos membros fundadores: Samissone Emílio Luís, Alexandre José Cossa, José Novela, Rosa Bernardo Guilundo Fumo, Flávia Zé Macassane, Casimiro Gabriel Cossa Júnior, Agostinho Daniel Massingue, Adelino Maurício Tembe, Fernando Dercídio Lourenço Cossa, e Hélder Tomás Nhantumbo Cuiníca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Progressista e Coesão Solidária (APROCOSO) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e for a da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: a) apoio as comunidades no melhoramento das suas rendas, através de capacitações, formações e promoção de trocas de experiência;
- Número ou marcador, página 2: b) incentivar e promover aos artesãos locais jovens (pedreiros, carpinteiros, apicultores, avicultores, agricultores, etc) a se legalizarem em associações, pequenas e medias empresas, como forma de prestarem serviços à outras entidades públicas ou privadas, bem como aderir à financiamento que advém com os projectos económicos que se fazem sentir em Cabo Delgado e em toda parte do território nacional; produção agropecuária e comercialização;
- Número ou marcador, página 2: c) implementar actividade de sensibilização face aos principais problemas e desafios que o Pais hodiernamente enfrenta, como doenças pandémicas como a COVID-19, Malária e Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a protecção e defesa dos direitos humanos, protecção no geral, educação de crianças, direitos sexuais e reprodutivos, combate a violência baseada no género, bem como a alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a produção agropecuária p a r a o d e s e nvo l v i m e n t o económico da comunidade, como forma de salvaguardar o bemestar social; Empreendedorismo Comunitário: capacitar os membros da comunidade a iniciar e gerir negócios locais, promovendo o crescimento econômico e a autossuficiência; promover as actividades de saúde mental e apoio psicossocial;Segurança alimentar, nutricional e meios de vida; sustentabilidade de ações e ambiental:integrar práticas sustentáveis em todas as iniciativas, promovendo a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais e o uso inteligente de recursos, equipes e iniciativas; promover a segurança e desenvolvimento de habitação, terra e propriedade sustentáveis;
- Número ou marcador, página 2: f) solidariedade entre os membros da associação, as comunidades locais e empoderamento económico das mulheres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três
- Texto do artigo, página 2: (3) anos, renováveis apenas uma vez.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Composição, competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral: deliberar sobre a alteração dos estatutos; deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; deliberar sobre a extinção da associação; traçar os programas de acção da associação; admitir os membros da associação; deliberar sobre a perda da qualidade de membro; eleger os titulares dos órgãos sociais; elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação; convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Quanto ao funcionamento a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos; A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As demais competências e funcionamento serão regulados de acordo com o regulamento interno da Associação e na Lei Civil Moçambicana.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Composição, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por: um presidente; um vice-presidente; um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quanto ao funcionamento, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Quanto as competências do Conselho de Direcção cinge-se no seguinte: Garantir a realização dos objectivos da associação; cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; gerir e administrar a associação; bem como representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Composição, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quanto ao funcionamento o Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quanto à competência elencase: fiscalizar as actividades da associação; verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos da associação: As contribuições mensais dos seus membros, revestidas de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação dissolve-se nos seguintes casos: deliberação da Assembleia Geral; Se o número de membros for inferior a dez; nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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