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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101858731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Hamadoun Dit Bare Sow, de nacionalidade Maliana e adquirida moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100048741P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 31 de Marcco de 2023, residente no Bairro Urbano Central em Nampula. Celebra o contrato de sociedade com base nas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tata Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede estabelecida no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e publicação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação de material de construção e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio geral de motociclos e seus acessórios; d)comércio geral de mobiliário e material de escritório.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única
- Texto do artigo, página 31: quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Hamadoun Dit Bare Sow.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação do sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será senhor Hamadoun Dit Bare Sow de forma indistinta é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor e fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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