Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Femus, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045909, uma entidade denominada Femus S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Femus, S.A., e tem a sua sede na Rua da Resistência 1.631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 16 a)fornecimento de equipamentos diversos (equipamentos de refrigeração, materiais de construção, canalização, ferramentas manuais e elétricas) e outros NE;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de instalação e manutenção dos equipamentos supramencionados;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) consultorias técnicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo e série de acções próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Administrador Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 17 b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 17 c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Femus, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045909, uma entidade denominada Femus S.A.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Femus, S.A., e tem a sua sede na Rua da Resistência 1.631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social:
  9. Texto do artigo, página 16: a)fornecimento de equipamentos diversos (equipamentos de refrigeração, materiais de construção, canalização, ferramentas manuais e elétricas) e outros NE;
  10. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de instalação e manutenção dos equipamentos supramencionados;
  11. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 16: d) consultorias técnicas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Tipo e série de acções próprias)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  24. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 16: b) o Administrador Único.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
  30. Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
  31. Número ou marcador, página 17: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  32. Número ou marcador, página 17: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 17: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 17: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.