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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Femus, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045909, uma entidade denominada Femus S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Femus, S.A., e tem a sua sede na Rua da Resistência 1.631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social:
- Texto do artigo, página 16: a)fornecimento de equipamentos diversos (equipamentos de refrigeração, materiais de construção, canalização, ferramentas manuais e elétricas) e outros NE;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de instalação e manutenção dos equipamentos supramencionados;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) consultorias técnicas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo e série de acções próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Administrador Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
- Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 17: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 17: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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