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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Jonde, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039697, uma sociedade denominada Farmácia Jonde, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: José Ernesto Cuinica, casado em regime de comunhão de bens com Marta David Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 814, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102002926M, emitido a 16 de Agosto de 2017, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Segunda: Jonayra Emmanuela, menor, representado pelo seu Pai José Ernesto Cuinica, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 814, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100105685426A, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, em Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 16: Terceira:Derick Carlos, menor, representado pelo seu pai José Ernesto Cuinica, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 814, Av. Samora Machel, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n° 110107818353F, emitido a 12 de Junho de 2024, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação Farmácia Jonde, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 360, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: farmácia. Dois) A sociedade poderá deter participações
- Texto do artigo, página 16: em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Cuinica;
- Número ou marcador, página 16: b) 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia menor Jonayra Emmanuela;
- Número ou marcador, página 16: c) 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio menor Derick Carlos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ernesto José Cuinica, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do mesmo ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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