Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: S K Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi registado sob NUEL 105032145, a sociedade S K Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular a 12 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com e com duração indeterminada denominada S K Multiservices, Limitada. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral. Abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, Bairro Cimento, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) actividade de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio de produtos alimentares, produtos de higiene, limpeza;
- Número ou marcador, página 26: d) actividade de criação de animais;
- Número ou marcador, página 26: e) actividade agrárias e industriais;
- Número ou marcador, página 26: f) construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: g) serviços de transporte e de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: h) consultorias;
- Número ou marcador, página 27: i) comércio de material de construção e ferramentas;
- Número ou marcador, página 27: j) comércio de material de construção e ferramentas;
- Número ou marcador, página 27: k) rent-a-car, contabilidade, arquitetura, atividade industrial e pesqueira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil maticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Suel Abdul KadreNazare, Natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444834F, com data de emissão 9 de Junho de 2021 e com número de Identificação Tributaria n.º 140111015, com 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) correspondente a 86.6% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 27: b) Eduardo Braz da Silva Anselmo, Natural da Beira, Província de Sofala, portador de Identidade n.º 040102358267P, com data de emissão 14 de Fevereiro de 2028 e com número de Identificação Tributaria n.º 107627431, com 20.000,00MT (vinte mil maticais) correspondente a 13.4% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do conhecimento da sociedade sendo nulas qualquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades de sua convocação, quando todos o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja seu objeto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juíza e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Suel Abdul Kadre Nazare, que desde já fica nomeado gerente com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações;
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.