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Texto do artigo · p. 23 Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044831, uma entidade denominação Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Perpétua Helena Ivo Nacarapa, solteira, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100554348I, emitido a 5 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Perpétua
Texto do artigo · p. 23 Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro Magoanine C, Rua Graça Machel, Casa n.º 49, Bloco 4, Quarteirão n.º 96, Distrito Kamubukwana- Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) cosméticos e costura;
Número ou marcador · p. 23 b) importação, exportação, produção, comercialização e marketing de cosméticos e produtos de costura e moda;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 23 d) design de sobrancelhas;
Número ou marcador · p. 23 e) maquiagem;
Número ou marcador · p. 23 f) importação de produtos e comercialização de equipamentos e produtos de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 g) fornecimento de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 h) desenvolvimento de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a cem porcento da subscrição do capital social feita pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia impedida de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 23: no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044831, uma entidade denominação Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Perpétua Helena Ivo Nacarapa, solteira, de
  5. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100554348I, emitido a 5 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Perpétua
  10. Texto do artigo, página 23: Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro Magoanine C, Rua Graça Machel, Casa n.º 49, Bloco 4, Quarteirão n.º 96, Distrito Kamubukwana- Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) cosméticos e costura;
  18. Número ou marcador, página 23: b) importação, exportação, produção, comercialização e marketing de cosméticos e produtos de costura e moda;
  19. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviço;
  20. Número ou marcador, página 23: d) design de sobrancelhas;
  21. Número ou marcador, página 23: e) maquiagem;
  22. Número ou marcador, página 23: f) importação de produtos e comercialização de equipamentos e produtos de uso doméstico;
  23. Número ou marcador, página 23: g) fornecimento de serviços diversos;
  24. Número ou marcador, página 23: h) desenvolvimento de produtos cosméticos.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a cem porcento da subscrição do capital social feita pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia impedida de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ela assinada.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  41. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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