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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 23: no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044831, uma entidade denominação Perpétua Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Perpétua Helena Ivo Nacarapa, solteira, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100554348I, emitido a 5 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Perpétua
- Texto do artigo, página 23: Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro Magoanine C, Rua Graça Machel, Casa n.º 49, Bloco 4, Quarteirão n.º 96, Distrito Kamubukwana- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) cosméticos e costura;
- Número ou marcador, página 23: b) importação, exportação, produção, comercialização e marketing de cosméticos e produtos de costura e moda;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 23: d) design de sobrancelhas;
- Número ou marcador, página 23: e) maquiagem;
- Número ou marcador, página 23: f) importação de produtos e comercialização de equipamentos e produtos de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 23: g) fornecimento de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: h) desenvolvimento de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a cem porcento da subscrição do capital social feita pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia impedida de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Perpétua Helena Ivo Nacarapa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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