Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lafayette, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045713, uma sociedade denominada Lafayette, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Inês Tatiana Elias Branco, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134237P, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2021 e válido até a 12 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 21: Inês Marília Elias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malanga, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Major Couto n.º 120, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101270689Q, emitido em Maputo, a 3 de Maio de 2022 e válido até a 2 de Maio de 2027. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 21: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial limitada, adoptando a denominação Lafayette, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1403 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 22: a) educação e capacitação; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) comercialização de produtos de saúde e bem-estar como consumíveis hospitalares, suplementos, medicamentos e itens de saúde;
- Número ou marcador, página 22: d) compra e venda de roupas, calçados, acessórios e outros produtos de moda;
- Número ou marcador, página 22: e) comercialização de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e itens relacionados;
- Número ou marcador, página 22: f) comercialização de cosméticos, produtos de beleza, cuidados pessoais e maquiagem;
- Número ou marcador, página 22: g) comercialização de produtos de papelaria, livraria, escritório, materiais escolares, instrumentos musicais e brinquedos; h)venda de móveis e artigos de decoração para residências ou empresas;
- Número ou marcador, página 22: i) venda de produtos tecnológicos, tecnologias de informação e outros dispositivos eletrónicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 22: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a quota de 90%, pertencente a sócia Inês Tatiana Elias Branco;
- Número ou marcador, página 22: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota de 10%, pertencente a sócia Inês Marília Elias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de aumento de capital, caberá aos sócios, o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Inês Tatiana Elias Branco.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, à quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) o restante terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, de acordo com o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.