Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Procurement, Logistics & Advisories, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044125, uma sociedade denominada Procurement, Logistics & Advisories, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pinto Eduardo Pintane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Outubro de 2023, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 22, Bairro da Machava, Município de Matola, Província de Maputo, casado com Anita Maria Manença Pintane, em comunhão geral de bens, doravante denominado “o titular”, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada que adopta a denominação empresarial Procurement, Logistics & Advisories, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Parcela 5616, Talhão 185, Quarteirão 11, Bairro do Albazine.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua vigência considerada a partir da data do registo do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 24: b) transporte de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 24: c) outras actividades comerciais (importação e exportação de bens).
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito pelo sócio único e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade caberá ao sócio único Pinto Eduardo Pintane, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 24: CLAUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral, demais disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.