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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140954, uma entidade denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rosa Manhique, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Vitalício, residente na Avenida Emília Daússe 966, 1.°andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: c) tratamento de documentos para nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 25: d) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: e) consultoria em seguros;
- Número ou marcador, página 25: f) consultoria na área de informática.
- Texto do artigo, página 25: Dos) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a directora-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) da sócia única;
- Número ou marcador, página 25: b) de administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) da sócia única e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer trabalhador, por ela, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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