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Texto do artigo · p. 25 RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140954, uma entidade denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Rosa Manhique, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Vitalício, residente na Avenida Emília Daússe 966, 1.°andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) tratamento de documentos para nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 e) consultoria em seguros;
Número ou marcador · p. 25 f) consultoria na área de informática.
Texto do artigo · p. 25 Dos) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a directora-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) da sócia única;
Número ou marcador · p. 25 b) de administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) da sócia única e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer trabalhador, por ela, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140954, uma entidade denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Rosa Manhique, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2020, Vitalício, residente na Avenida Emília Daússe 966, 1.°andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação RM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 25: a) consultoria na área de contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 25: c) tratamento de documentos para nacionais e estrangeiros;
  17. Número ou marcador, página 25: d) serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 25: e) consultoria em seguros;
  19. Número ou marcador, página 25: f) consultoria na área de informática.
  20. Texto do artigo, página 25: Dos) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, que desde já fica investida na qualidade de directora-geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a directora-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  38. Número ou marcador, página 25: a) da sócia única;
  39. Número ou marcador, página 25: b) de administrador nomeado pela sócia;
  40. Número ou marcador, página 25: c) da sócia única e do administrador em simultâneo.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer trabalhador, por ela, expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição dos sócios)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 26: (Decisões da sócia única)
  61. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  65. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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