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Texto do artigo · p. 14 Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040834, uma sociedade denominada Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Subhan solteiro maior de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE 11PK00098000M, emitido a doze de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, com NUIT 177933066 e residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magia n.º 527, no Bairro Central.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central, na Rua Consiglier Pedroso na Cidade de Maputo, n.º 129, rés-do-chão. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto actividade de exploração de supermercados, comércio geral de produtos alimentares, tabaco e bebidas, agente distribuidor com importação e exportação de eletrodomésticos, loiça, cosméticos, produtos de iluminação, televisores, telefones, quinquilharias, malas, pastas, roupa e calçado e outos afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Muhammad Subhan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Subhan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040834, uma sociedade denominada Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Muhammad Subhan solteiro maior de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE 11PK00098000M, emitido a doze de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, com NUIT 177933066 e residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magia n.º 527, no Bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Exclusive Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central, na Rua Consiglier Pedroso na Cidade de Maputo, n.º 129, rés-do-chão. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto actividade de exploração de supermercados, comércio geral de produtos alimentares, tabaco e bebidas, agente distribuidor com importação e exportação de eletrodomésticos, loiça, cosméticos, produtos de iluminação, televisores, telefones, quinquilharias, malas, pastas, roupa e calçado e outos afins.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Muhammad Subhan.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Subhan que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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