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Texto do artigo · p. 12 D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28-03-2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL1105012892, uma entidade denominada D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Adnan Abdul Razzaq, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador Bilhete de Identidade n.º 110100111652M, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela Bloco 54, 3 andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Ho Chi Min n.º 1055, Distrito de Kampfumo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 12 a) vendas de material de vigilância;
Número ou marcador · p. 12 b) montagem de sistema de vigilância.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Adnan Abdul Razzaq.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo sócio único Adnan Abdul Razzaq, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28-03-2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL1105012892, uma entidade denominada D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Adnan Abdul Razzaq, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador Bilhete de Identidade n.º 110100111652M, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela Bloco 54, 3 andar.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Ho Chi Min n.º 1055, Distrito de Kampfumo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  10. Número ou marcador, página 12: a) vendas de material de vigilância;
  11. Número ou marcador, página 12: b) montagem de sistema de vigilância.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Adnan Abdul Razzaq.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo sócio único Adnan Abdul Razzaq, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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