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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28-03-2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL1105012892, uma entidade denominada D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Adnan Abdul Razzaq, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior portador Bilhete de Identidade n.º 110100111652M, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Avenida Zedequias Manganhela Bloco 54, 3 andar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de D Voip – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Ho Chi Min n.º 1055, Distrito de Kampfumo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 12: a) vendas de material de vigilância;
- Número ou marcador, página 12: b) montagem de sistema de vigilância.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Adnan Abdul Razzaq.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo sócio único Adnan Abdul Razzaq, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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