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Texto do artigo · p. 3 ACM – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045296, uma sociedade denominada ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nicola Erico Tissi, de 40 anos de idade, casado
Texto do artigo · p. 3 com a Laia Cirera Crivillé, em regime de separação de bens, filho de Giuseppe Carlo Tissi e de Antonella D'Arminio Monforte, natural de Itália-Milano, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB0759996, emitido a 19 de Outubro de 2017 e válido até 18 de Outubro de 2027, com NUIT 134009446. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 3 e constitui uma sociedade por quotas, que se
Texto do artigo · p. 3 regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria na área de sectores sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanos;
Número ou marcador · p. 3 d) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 3 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 3 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 3 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicola Erico Tissi.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nicola Erico Tissi.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Abril der 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ACM – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045296, uma sociedade denominada ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nicola Erico Tissi, de 40 anos de idade, casado
  4. Texto do artigo, página 3: com a Laia Cirera Crivillé, em regime de separação de bens, filho de Giuseppe Carlo Tissi e de Antonella D'Arminio Monforte, natural de Itália-Milano, de nacionalidade italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB0759996, emitido a 19 de Outubro de 2017 e válido até 18 de Outubro de 2027, com NUIT 134009446. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 3: e constitui uma sociedade por quotas, que se
  6. Texto do artigo, página 3: regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ACM–Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 3: a) consultoria para o negócio e gestão;
  19. Número ou marcador, página 3: b) consultoria na área de sectores sociais;
  20. Número ou marcador, página 3: c) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanos;
  21. Número ou marcador, página 3: d) prestação de serviços gerais;
  22. Número ou marcador, página 3: e) comércio geral com importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 3: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
  30. Texto do artigo, página 3: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicola Erico Tissi.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nicola Erico Tissi.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Abril der 2025. O Conservador, Ilegível.
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