Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 1 de Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL101602702, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal adopta a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: Localizada na Zambézia, Cidade de Quelimane, no Bairro Cololo, com NUIT 401312455.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguinte actividades: construção civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, a quota única do sócio Bertil Graciano Olímpio, Bilhete de Identidade n.º 040100378434Q, emitido a 12 de Novembro de 2020, em Quelimane, com NUIT 112493468.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bertil Graciano Olímpio, gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.