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Texto do artigo · p. 4 BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 1 de Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL101602702, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal adopta a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Localizada na Zambézia, Cidade de Quelimane, no Bairro Cololo, com NUIT 401312455.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguinte actividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, a quota única do sócio Bertil Graciano Olímpio, Bilhete de Identidade n.º 040100378434Q, emitido a 12 de Novembro de 2020, em Quelimane, com NUIT 112493468.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bertil Graciano Olímpio, gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 1 de Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL101602702, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal adopta a denominação BG - Arquitectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: Localizada na Zambézia, Cidade de Quelimane, no Bairro Cololo, com NUIT 401312455.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguinte actividades: construção civil.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, a quota única do sócio Bertil Graciano Olímpio, Bilhete de Identidade n.º 040100378434Q, emitido a 12 de Novembro de 2020, em Quelimane, com NUIT 112493468.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bertil Graciano Olímpio, gerente com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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