Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 HESM, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035328, uma sociedade denominada HESM, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ilídio Fernando Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º° 070100162230B, emitido a trinta de
Texto do artigo · p. 19 Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Rádica Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070106174363N, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente no Rua Condestavel UC-A, Quarteirão 2, Casa 148, 8° Bairro de Macurrungo, Cidade de Beira. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 19 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação HESM, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx n.º 939.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade terá início a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 b) manutenção e reparação industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) projectos civis e eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 d) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 19 e) demolição e reabilitação;
Número ou marcador · p. 19 f) fornecimento de equipamentos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento e montagem de geradores; i)fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos; j)fornecimentos e montagem de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenha as devidas autorizações das entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, cessão de quotas e balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos accionistas em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) distribuídos pelos sócios Ilídio Fernando Moisés Oliveira, detentor de 90%, correspondentes a 450.000,00MT e Radica Moisés Oliveira, detentora de 10% correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a deliberação dos sócios representantes de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio maioritário Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas e balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros poderá ser feita mediante aprovação dos sócios ou de acordo com o descrito no regulamento de accionistas em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: HESM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035328, uma sociedade denominada HESM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Ilídio Fernando Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º° 070100162230B, emitido a trinta de
  4. Texto do artigo, página 19: Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Rádica Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070106174363N, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente no Rua Condestavel UC-A, Quarteirão 2, Casa 148, 8° Bairro de Macurrungo, Cidade de Beira. Constituem uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 19: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação HESM, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx n.º 939.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade terá início a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 19: b) manutenção e reparação industrial;
  19. Número ou marcador, página 19: c) projectos civis e eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 19: d) manutenção e instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 19: e) demolição e reabilitação;
  22. Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de equipamentos e materiais eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de material informático;
  24. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento e montagem de geradores; i)fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos; j)fornecimentos e montagem de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenha as devidas autorizações das entidades legais.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, cessão de quotas e balanço de contas
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos accionistas em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) distribuídos pelos sócios Ilídio Fernando Moisés Oliveira, detentor de 90%, correspondentes a 450.000,00MT e Radica Moisés Oliveira, detentora de 10% correspondentes a 50.000,00MT.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a deliberação dos sócios representantes de 75% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio maioritário Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas e balanço de contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros poderá ser feita mediante aprovação dos sócios ou de acordo com o descrito no regulamento de accionistas em vigor na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos diversos
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.