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- Texto do artigo, página 19: HESM, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035328, uma sociedade denominada HESM, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ilídio Fernando Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º° 070100162230B, emitido a trinta de
- Texto do artigo, página 19: Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Rádica Moisés Oliveira, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070106174363N, emitido a treze de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente no Rua Condestavel UC-A, Quarteirão 2, Casa 148, 8° Bairro de Macurrungo, Cidade de Beira. Constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 19: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação HESM, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Karl Marx n.º 939.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade terá início a partir da data da oficial constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: b) manutenção e reparação industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) projectos civis e eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: d) manutenção e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 19: e) demolição e reabilitação;
- Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de equipamentos e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 19: h) fornecimento e montagem de geradores; i)fornecimento, montagem e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos; j)fornecimentos e montagem de aparelhos de ar condicionado e refrigeração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as do número anterior que vierem a ser aprovadas em conselho geral desde que se obtenha as devidas autorizações das entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, cessão de quotas e balanço de contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos accionistas em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) distribuídos pelos sócios Ilídio Fernando Moisés Oliveira, detentor de 90%, correspondentes a 450.000,00MT e Radica Moisés Oliveira, detentora de 10% correspondentes a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a deliberação dos sócios representantes de 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio maioritário Ilídio Fernando Moisés Oliveira, ficando desde já nomeado administrador e gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas e balanço de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros poderá ser feita mediante aprovação dos sócios ou de acordo com o descrito no regulamento de accionistas em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão nos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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