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Texto do artigo · p. 4 BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, que no dia 14 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035624, a BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de BRS
Texto do artigo · p. 4 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Mocuba, Bairro Pedreira – Derruba, quarteirão 4, casa n.º 16, Província da Zambézia, podendo porém abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviço na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Rafael Seúla, casado, natural de Quelimane e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 040101481137A, emitido a 24 de Julho de 2024, em Quelimane, NUIT 105513844.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bernardo Rafael Seúla, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando a lei não exigi outra forma, a assembleia geral será convocada por certa registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, que no dia 14 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035624, a BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BRS
  6. Texto do artigo, página 4: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Mocuba, Bairro Pedreira – Derruba, quarteirão 4, casa n.º 16, Província da Zambézia, podendo porém abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 4: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço na área de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Rafael Seúla, casado, natural de Quelimane e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 040101481137A, emitido a 24 de Julho de 2024, em Quelimane, NUIT 105513844.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bernardo Rafael Seúla, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a lei não exigi outra forma, a assembleia geral será convocada por certa registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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