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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim de República, que no dia 14 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035624, a BRS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de BRS
- Texto do artigo, página 4: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Mocuba, Bairro Pedreira – Derruba, quarteirão 4, casa n.º 16, Província da Zambézia, podendo porém abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviço na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Rafael Seúla, casado, natural de Quelimane e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 040101481137A, emitido a 24 de Julho de 2024, em Quelimane, NUIT 105513844.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bernardo Rafael Seúla, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a lei não exigi outra forma, a assembleia geral será convocada por certa registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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