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Texto do artigo · p. 30 TAE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 10505038927, sociedade TAE Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada TAE Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A firma tem a sede na Rua Principal, Avenida Julius Nyerere, Bairro Morropue, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 30 a) criação de animais de pequeno e grande porte, desenvolver e facilitar a promoção de agricultura de rendimento sustentável a nível local, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 b) concorrer em concursos públicos de fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, sementes, mudas etc;
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento de servições de catering;
Número ou marcador · p. 30 e) fornecimento de serviços gráficos e de manutenção de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 g) material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 h) venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 30 i) construção de edifícios públicos e privados, tais como furos de água, pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 30 j) prestação de serviços de contabilidade, consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
Número ou marcador · p. 30 k) desenho de projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 30 l) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 30 a) Celma Samuel Alfaiate, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104539374M, NUIT 108156694, natural de Angonia
Texto do artigo · p. 31 com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a (60%), sessenta por centos do capital social;
Texto do artigo · p. 31 b)António José Dango, portador do Bilhete de Identidade n.º° 040100244441A, NUIT n.º 110929692, natural de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 150.000.00mt (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a (40%) quarenta por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Todos sócios de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados: Celma Samuel Alfate como directora-geral e António José Dango ˗ sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e só o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 30 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: TAE Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 10505038927, sociedade TAE Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada TAE Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A firma tem a sede na Rua Principal, Avenida Julius Nyerere, Bairro Morropue, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  15. Número ou marcador, página 30: a) criação de animais de pequeno e grande porte, desenvolver e facilitar a promoção de agricultura de rendimento sustentável a nível local, regional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 30: b) concorrer em concursos públicos de fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não-governamentais;
  17. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, sementes, mudas etc;
  18. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de servições de catering;
  19. Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de serviços gráficos e de manutenção de ar-condicionado;
  20. Número ou marcador, página 30: f) comércio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 30: g) material de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 30: h) venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
  23. Número ou marcador, página 30: i) construção de edifícios públicos e privados, tais como furos de água, pontes e estradas;
  24. Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços de contabilidade, consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
  25. Número ou marcador, página 30: k) desenho de projectos arquitetónicos;
  26. Número ou marcador, página 30: l) importação e exportação de produtos diversos.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Celma Samuel Alfaiate, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104539374M, NUIT 108156694, natural de Angonia
  32. Texto do artigo, página 31: com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a (60%), sessenta por centos do capital social;
  33. Texto do artigo, página 31: b)António José Dango, portador do Bilhete de Identidade n.º° 040100244441A, NUIT n.º 110929692, natural de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 150.000.00mt (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a (40%) quarenta por centos do capital social.
  34. Texto do artigo, página 31: Todos sócios de nacionalidade moçambicana.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados: Celma Samuel Alfate como directora-geral e António José Dango ˗ sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e só o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  49. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  50. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 30 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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