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Texto do artigo · p. 27 Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045303, uma entidade denominação Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Sónia Pateguana Pinto Romão, solteiro maior, natural da Cidade Maputo, residente na Rua “J”, casa n.º 53, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819241P, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sede na Rua “J”, casa n.º 53, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de arquitectura de interiores, design de interiores, decoração, engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) produção e venda de mobílias, artigos de decoração e peças de artesanato;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e exportação de produtos para construção de paredes e tectos internos, isolamentos de interiores, paredes divisórias, tectos falsos e pavimentos diversos;
Número ou marcador · p. 28 e) compra e venda de material de construção e acabamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 28 g) representação e agenciamento de empresas do ramo;
Número ou marcador · p. 28 h) venda de produtos de manutenção e limpeza da pele incluindo consultas personalizadas;
Número ou marcador · p. 28 i) compra e venda de mobiliário de casa e escritório, e artigos de decoração, artigos de iluminação e artigos e equipamentos de cozinha;
Número ou marcador · p. 28 j) compra e venda de equipamentos de conserva importados (azeites, chocolates, vinhos, jams, conservas, massas);
Número ou marcador · p. 28 k) importação e exportação dos produtos acima mencionados; l)actividades de turísticas e de hospedagem - “guest-house”;
Número ou marcador · p. 28 m) pladur.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sónia Pateguana Pinto Romão com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante Instituições Públicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Santou Bah Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 29 de Nampula, titular do NUIT 106880123. A duração da firma é por tempo indeterminado e o início das actividades foi a 18 de Agosto de 2008. O empresário tem por objecto o comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializado, de calçado e artigos de couro, artigos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, todos estes em estabelecimentos especializados. O Empresário tem a sua sede estabelecida na Rua Monotapa, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Província de Nampula, e usa como denominação a firma acima. São documentos junto ao processo, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 14431/03/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passouse a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045303, uma entidade denominação Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 28: Sónia Pateguana Pinto Romão, solteiro maior, natural da Cidade Maputo, residente na Rua “J”, casa n.º 53, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819241P, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional da Cidade Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sal & Silk Design Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sede na Rua “J”, casa n.º 53, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a:
  18. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de arquitectura de interiores, design de interiores, decoração, engenharia e construção;
  19. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 28: c) produção e venda de mobílias, artigos de decoração e peças de artesanato;
  21. Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de produtos para construção de paredes e tectos internos, isolamentos de interiores, paredes divisórias, tectos falsos e pavimentos diversos;
  22. Número ou marcador, página 28: e) compra e venda de material de construção e acabamentos;
  23. Número ou marcador, página 28: f) compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
  24. Número ou marcador, página 28: g) representação e agenciamento de empresas do ramo;
  25. Número ou marcador, página 28: h) venda de produtos de manutenção e limpeza da pele incluindo consultas personalizadas;
  26. Número ou marcador, página 28: i) compra e venda de mobiliário de casa e escritório, e artigos de decoração, artigos de iluminação e artigos e equipamentos de cozinha;
  27. Número ou marcador, página 28: j) compra e venda de equipamentos de conserva importados (azeites, chocolates, vinhos, jams, conservas, massas);
  28. Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação dos produtos acima mencionados; l)actividades de turísticas e de hospedagem - “guest-house”;
  29. Número ou marcador, página 28: m) pladur.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da sócia única Sónia Pateguana Pinto Romão.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 28: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 28: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sónia Pateguana Pinto Romão com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante Instituições Públicas.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 28: Santou Bah Comercial, E.I.
  64. Texto do artigo, página 29: de Nampula, titular do NUIT 106880123. A duração da firma é por tempo indeterminado e o início das actividades foi a 18 de Agosto de 2008. O empresário tem por objecto o comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializado, de calçado e artigos de couro, artigos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, todos estes em estabelecimentos especializados. O Empresário tem a sua sede estabelecida na Rua Monotapa, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Província de Nampula, e usa como denominação a firma acima. São documentos junto ao processo, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 14431/03/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passouse a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  65. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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